“No agronegócio, os efeitos da Reforma Tributária são igualmente profundos”, diz diretor da Tess Contabilidade

Setor se prepara para mudanças que redefine competitividade, governança e modelo de negócio

por Portal Campo Vivo
Foto: divulgação

O novo sistema de IVA dual (IBS/CBS), previsto para entrar em operação em 1º de janeiro de 2026, marca o início da Reforma Tributária – construída para reorganizar tributos sobre consumo, créditos e cadeias produtivas – que altera a lógica de competitividade das empresas, inclusive do agronegócio. Em paralelo, a aprovação recente da taxação de lucros e dividendos reforça o movimento de reestruturação que já começou, afetando patrimônio, governança e decisões estratégicas em todos os setores.

As empresas passam a lidar com duas mudanças simultâneas: a transição para o IVA, que redefine créditos, preços e margem, e a nova regra que estabelece tributação de 10% sobre dividendos distribuídos a partir de 2026, com exceção dos lucros acumulados até 2025 e distribuídos até 2028.

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O diretor da Tess Contabilidade, Arísio Tessarolo, explica que a combinação das duas frentes exige que grupos empresariais, holdings familiares e produtores rurais revejam contratos, modelos societários e estruturas de remuneração – não apenas para adequação, mas para proteção da competitividade.

“Na prática, a tributação de dividendos acelera a corrida por regularização contábil e antecipação de distribuição de lucros. A janela até 31 de dezembro deste ano para aprovar atas e registrar lucros acumulados tornou-se um divisor entre quem garantirá isenção até 2028 e quem pagará o novo imposto”, disse.

Ao mesmo tempo, instrumentos como o Juros sobre Capital Próprio voltam a ganhar destaque como alternativa eficiente em um ambiente de maior carga sobre a distribuição.

Arísio Tessarolo, diretor da Tess Contabilidade Foto: Tess

“No agronegócio, os efeitos da Reforma Tributária são igualmente profundos. Embora o produtor rural pessoa física permaneça fora do IBS/CBS, frigoríficos, agroindústrias e cerealistas passarão a acumular crédito financeiro em toda a cadeia – menos quando comprarem do produtor PF. Essa assimetria deve influenciar preços, preferências de compra e estimular a profissionalização via pessoa jurídica. Estruturas de parceria rural, por sua vez, mantêm tratamento neutro e ganham relevância para culturas com maior risco produtivo”, ressaltou o diretor.

A Reforma Tributária foi abordada com empresários do agronegócio durante a 32º edição do Debate Agro, promovido pela Campo Vivo e a Tess, momento em que tiraram dúvidas sobre o assunto. Para Arísio Tessarolo, o Brasil está entrando em um território que exige maturidade empresarial.

“Sempre se falou em planejamento tributário como ferramenta de economia. A partir de agora, ele passa a ser ferramenta de sobrevivência competitiva. Não se trata apenas de pagar menos, mas de estruturar o negócio para não perder margem, liquidez e posição de mercado diante de um sistema completamente novo. Quem organizar números e governança agora sai na frente”, completou o diretor da Tess Contabilidade.

Planejamento no centro das decisões

A coexistência das duas mudanças – IVA e dividendos – coloca o planejamento no centro das decisões empresariais. Para muitas companhias, não se trata mais apenas de cumprir regras, mas de garantir que a própria estrutura societária e contratual não destrua margem, fluxo de caixa e capacidade de competir nos próximos anos.

“A reforma muda a regra; a nova lei muda o incentivo. E juntas, elas inauguram um ambiente fiscal mais integrado, mais digital e menos tolerante a improvisos. Empresas que agirem antes da virada capturarão vantagem real – e as que esperarem podem descobrir, tarde demais, que a conta já mudou”, detalha o diretor da Tess Contabilidade, Arísio Tessarolo.

A Reforma Tributária também redesenha o mercado imobiliário e as holdings patrimoniais. Com locações e arrendamentos passando a integrar a base do IBS/CBS – mas com redução de 70% da alíquota – a tendência é que estruturas jurídicas passem a ser mais vantajosas do que a locação pela pessoa física, especialmente quando o tomador for uma empresa apta a aproveitar créditos. Contratos comerciais, built-to-suit e operações com serviços agregados precisarão ser reinterpretados sob a lógica do novo IVA.

Valda Ravani, Jornalista, Redação Campo Vivo

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