ARTIGO – Impactos do Novo Código Florestal no Estado do Espírito Santo

por admin_ideale

 


Nos últimos dias, intensificou-se a discussão sobre as mudanças no Código Florestal Brasileiro vigente, cujo Projeto de Lei nº 1.876 foi aprovado na Câmara Federal, e ainda será analisado pelo Senado Federal, sujeito a veto da Presidência da República. Independente da polêmica criada sobre o assunto, muitas vezes tratado de forma emocional, superficial e generalista, é importante a análise técnico-científica do impacto do novo código para o Estado do Espírito Santo.


Aqui em terras capixabas, independente do Código Florestal, já existe, desde 1993, a legislação da Mata Atlântica, que proíbe o desmatamento da cobertura florestal natural primitiva e nos estágios de regeneração médio (capoeira) e avançado (capoeirão) que compõem a Cobertura Florestal Protegida (CFP), isso representa em torno de 10% do território estadual.


Contudo, existe uma grande variação da Cobertura Florestal Protegida no estado, que se concentra na região serrana com mais de 20% em média, e tem no município de Marechal Floriano a maior CFP, com 36%. No outro extremo, a maioria dos municípios das regiões Norte e Sul, de áreas pouco declivosas (tabuleiro), possui menos de 4%, tendo alguns cerca de 1% de CFP, como Ponto Belo, Mucurici e Marataízes. Isso mostra que a análise e o tratamento devem ser diferenciados, não só em nível de país mais também em nível de estado, principalmente em função das diferentes condições naturais existentes. Ressalta-se que o Plano de Desenvolvimento Espírito Santo 2025 tem como meta dobrar a Cobertura Florestal Protegida, num período de 20 anos.


Estudos recentes realizados pelo Cedagro demonstram a necessidade de mudança no Código Florestal Brasileiro ainda em vigência, uma vez que se fosse aplicado ao rigor da Lei, em média, 40% das terras rurais capixabas teriam que se transformar em Áreas de Preservação Permanente (APPs). Isso sem levar em consideração a área de Reserva Legal que, em alguns casos, somariam mais 20% de área a serem conservadas.


Estas áreas concentram-se na região serrana, onde predomina agricultura de base familiar. A análise superficial do impacto aqui no Espírito Santo da proposta aprovada na Câmara Federal pode levar à conclusão precipitada de que haveria um desequilíbrio entre produção agrícola e proteção ambiental, com prejuízos para o meio ambiente. No entanto, se analisarmos cientificamente os impactos, verificamos que mesmo reduzindo as exigências ambientais, especialmente para as propriedades de até 4 módulos fiscais (60ha a 100ha na maioria dos municípios), que retirou a obrigatoriedade da Reserva Legal, algumas regiões capixabas a exemplo da serrana ficaria ainda com elevada ocupação de áreas de preservação, acima de 30% em média, com alguns municípios chegando a 40%.


Por outro lado, na Região Norte plana (tabuleiros) a área média de preservação nas pequenas propriedades será de 10% da área total das propriedades rurais. Todavia, se consideramos as propriedades acima de 4 módulos, onde continua sendo exigida a Reserva Legal, no mínimo, teríamos 20% de áreas preservadas.


Assim, o Espírito Santo terá mais de 20% de CFP e o Governo do Estado, independente do texto final do novo Código Florestal, continuará planejando e implantando programas de apoio e incentivo ao reflorestamento ambiental, como é o caso do recém lançado em 03 de junho de 2011.


Além disso, os Estados podem legislar sobre o assunto, desde que não sejam mais flexíveis, podendo assim corrigir as distorções que ainda possam existir em relação as suas realidades e promover o desenvolvimento ambientalmente equilibrado em todas as regiões. Quem ganha é a sociedade como um todo!


 


 


Gilmar Dadalto – Cento de Desenvolvimento do Agronegócio – Cedagro


Enio Bergoli – Secretário de Estado da Agricultura do Espírito Santo


 


 


 


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