Com o objetivo de divulgar o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e os detalhamentos da Lei n° 11.947/09, que prevê que, no mínimo, 30% da aquisição de alimentos feita pelas escolas públicas seja proveniente da agricultura familiar, o Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper), realiza uma reunião no município de Itaguaçu, na tarde desta quinta-feira (23).
Participam da reunião técnicos em assistência técnica e extensão rural (ater) e representantes do poder público de municípios como Santa Maria de Jetiba, São Roque do Canaã e Santa Leopoldina. De acordo com a Coordenadora Estadual de Comercialização da Agricultura Familiar do Incaper, Piera Aoki, as reuniões têm o objetivo de divulgar os benefícios que os agricultores familiares terão acesso. “Vamos alavancar a comercialização com a agricultura familiar, promover a melhoria da qualidade dos produtos e atividades e incrementar as ações de ater”, destaca.
Lei
A Lei Federal n° 11.947/09 é a base legal do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Esse programa atende a 47 milhões de alunos em 190 mil escolas em todos os estados do país. No total, os recursos somam R$ 2,1 bilhões em recursos financeiros.
Essa lei tem o objetivo de incluir a educação alimentar e nutricional no currículo escolar, abordando o tema da alimentação e nutrição na perspectiva da segurança alimentar e nutricional. E, também, fortalecer a participação da comunidade no controle social das ações desenvolvidas pelos estados e municípios, garantindo a aquisição de pelo menos 30% de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar.
A Lei 11.947/09 permitirá o envolvimento direto de aproximadamente 100 mil famílias de agricultores familiares, gerando renda e trabalho para mais de 250 mil trabalhadores do campo, e beneficiando indiretamente perto de um milhão de pessoas;
Esse percentual (30%) de produtos da Agricultura Familiar inseridos na alimentação escolar representa, anualmente, cerca de R$ 600 milhões. Recurso que reforçará a comercialização dos produtos da Agricultura Familiar em todo o País.
Programa de Aquisição de Alimentos (PAA)
O Programa de Aquisição de Alimentos é uma das ações do Fome Zero, cujo objetivo é garantir o acesso aos alimentos em quantidade, qualidade e regularidade necessárias às populações em situação de insegurança alimentar e nutricional e promover a inclusão social no campo por meio do fortalecimento da agricultura familiar. O PAA é um instrumento de política pública instituído pelo artigo 19 da Lei nº. 10.696, de 2 de julho de 2003, e regulamentado pelo Decreto nº. 6.447, de 07 de maio de 2008.
O Programa adquire alimentos, com isenção de licitação, por preços de referência que não podem ser superiores nem inferiores aos praticados nos mercados regionais, até o limite de R$ 3.500,00 ao ano por agricultor familiar que se enquadre no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, exceto na modalidade Incentivo à Produção e Consumo do Leite, cujo limite é semestral.
Os alimentos adquiridos pelo Programa são destinados às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, atendidas por programas sociais locais e demais cidadãos em situação de risco alimentar, como indígenas, quilombolas, acampados da reforma agrária e atingidos por barragens.
Beatriz Toso

