Banco do Nordeste define roteiro do agricultor para PAC do Cacau

por admin_ideale

 


O Banco do Nordeste definiu o roteiro que deve ser seguido pelo produtor de cacau para assinatura do Termo de Adesão ao Plano de Aceleração do Desenvolvimento do Agronegócio na Região Cacaueira do Estado Bahia (PAC do Cacau), cujo dia D aconteceu na segunda-feira, 4, com a participação do governador Jaques Wagner. O evento foi realizado no Centro de Cultura Adonias Filho, em Itabuna.


 


O gerente-geral do Banco do Nordeste do Brasil de Itabuna, Delci Andrade dos Santos, fixou o roteiro que será seguido tanto pelos clientes do banco, do Banco do Brasil e do Desenbahia para cumprir o prazo de 30 de setembro para adesão ao PAC do Cacau. Os clientes do BNB e do Desenbahia farão a adesão nas agências do BNB e os do Banco do Brasil no próprio banco, com apresentação de fotocópias de CPF, RG, Certidão de Casamento, Titulo de Eleitor, comprovante de renda e de endereço atual.


 


Enquadramento – Operações contratadas dentro do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana, nas etapas 1 a 4. Medida Provisória 432/2008 e Resolução do CMN 3.572/2008, desde que não tenham sido alongadas/securitizadas nem renegociadas com base na Resolução 2.471/1998, do CMN.


 


Os bancos também estão enviando à Ceplac listagem de devedores e modelos de termos de adesão. Sendo do interesse do produtor, o documento pode ser assinado nos Escritórios Locais da Ceplac, desde que juntada a documentação requerida, que será encaminhada aos respectivos bancos.


 


Veja o roteiro:


 


PASSO-A-PASSO


 


1. Primeiro passo – Assinatura do termo de adesão – Prazo máximo: 30.09.2008: Os clientes do Banco do Brasil farão a adesão em qualquer agência do BB; Os clientes do BNB e da DESENBAHIA farão a adesão nas agências do BNB; Documentos que os clientes devem apresentar no ato da assinatura do termo de adesão:


 


a) Cópia do CPF;


b) Cópia da Identidade;


c) Cópia da Certidão de Casamento;


d) Cópia do título de eleitor;


e) Cópia do comprovante de renda;


f) Cópia do comprovante de endereço atual;


 


2. Segundo passo – O Banco do Brasil prepara a documentação do cliente que aderiu com todas as informações necessárias a concessão de crédito novo pelo Banco do Nordeste do Brasil para quitação da dívida do cacau. O cliente da DESENBAHIA e do BNB que aderiu junto as agências do BNB, este irá preparar toda a documentação necessária para a concessão do crédito novo;


 


3. Terceiro passo – O BNB, de posse da documentação, confeccionará o novo contrato para o cliente, depois dos abatimentos previstos na Medida Provisória 432, de 27.05.2008, utilzando a fonte de recursos do FNE-Rural, cujo crédito será destinado a liquidação da dívida do cliente junto ao Banco do Brasil, Banco do Nordeste ou da Desenbahia;


 


4. Quarto passo – Assinaturas dos contratos: O Banco do Brasil encarregará de colher as assinaturas dos seus clientes. O BNB encarregará de colher assinaturas dos seus clientes e dos da Desenbahia


 


5. Quinto passo – Os clientes providenciarão o reconhecimento das assinaturas e os registros dos contratos em cartórios;


 


6. Sexto passo – O BNB, de posse dos contratos registrados, providenciará a liberação dos recursos para crédito no Banco do Brasil, no BNB ou na Desenbahia, que, por conseguinte liquidará a dívida de seu cliente


 


7. Sétimo passo – A partir da liberação dos recursos a administração da operação será realizada pelo BNB, gestor do FNE.

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