ARTIGO: Trabalho Temporário e Contrato por Safra no Agronegócio

por Portal Campo Vivo

*por Alice Cardoso e Indiana Damacena


Trabalho Temporário e Contrato por Safra no Agronegócio

O agronegócio é um setor dinâmico, marcado pela sazonalidade de suas atividades, o que demanda flexibilidade nas relações de trabalho. Neste contexto, o trabalho temporário e o contrato por safra surgem como alternativas importantes para os produtores rurais que precisam ajustar sua força de trabalho às flutuações de demanda, como plantio e colheita. Ambos os regimes são regulamentados pela legislação trabalhista e apresentam peculiaridades que devem ser compreendidas tanto pelos empregadores quanto pelos trabalhadores.

Trabalho Temporário no Agronegócio
O trabalho temporário é aquele prestado por um trabalhador para atender à necessidade transitória de substituição de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços. Este regime está previsto na Lei nº 6.019/1974, que estabelece os direitos e deveres das partes envolvidas. No agronegócio, é comum recorrer ao trabalho temporário em momentos de pico de produção, como a safra, onde há maior necessidade de mão de obra.

A contratação de trabalhadores temporários no campo deve ocorrer por meio de empresa de trabalho temporário devidamente registrada no Ministério do Trabalho, a qual será responsável pela formalização do contrato com o trabalhador. O empregador rural, nesse caso, é considerado tomador de serviços e precisa respeitar os direitos garantidos a esse trabalhador, como a remuneração equivalente à dos empregados da mesma função e a garantia de direitos trabalhistas básicos, como férias proporcionais e FGTS.

É importante lembrar que o contrato de trabalho temporário tem prazo máximo de 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, desde que a necessidade do serviço persista. Após esse período, caso o empregador deseje manter o trabalhador, é necessário formalizar uma nova modalidade contratual, como o contrato por prazo indeterminado.

Contrato por Safra: especificidades do Agronegócio
O contrato por safra é uma modalidade específica da relação de emprego rural, prevista no artigo 14 da Lei nº 5.889/1973 e regulamentada pelo Decreto nº 73.626/1974. Ele se aplica às atividades sazonais, como colheitas ou períodos em que há variações intensas na demanda por força de trabalho, conforme o ciclo produtivo do agronegócio.

Diferentemente do trabalho temporário, o contrato por safra é diretamente estabelecido entre o empregador rural e o trabalhador. Ele dura o tempo necessário para a realização da atividade sazonal, como a colheita de uma determinada cultura. Não há um prazo máximo definido, mas o contrato termina com o fim da safra ou do serviço específico.

Neste regime, o trabalhador possui direitos trabalhistas assegurados, como férias proporcionais, 13º salário, repouso semanal remunerado, FGTS e indenização compensatória de 40% do saldo do FGTS, caso haja demissão sem justa causa.

Entretanto, é importante destacar que a duração do contrato está condicionada à variação da produção, o que garante ao empregador maior flexibilidade para ajustar sua força de trabalho conforme a necessidade.

Comparações e Importância para o Produtor Rural
Tanto o contrato de trabalho temporário quanto o contrato por safra oferecem soluções flexíveis para o empregador rural que precisa contratar trabalhadores apenas durante os períodos de maior demanda. No entanto, é essencial compreender as diferenças entre eles para escolher a modalidade mais adequada.

O trabalho temporário é utilizado quando há necessidade de um serviço complementar ou de substituição de pessoal permanente, sendo obrigatório o intermédio de uma empresa de trabalho temporário. Já o contrato por safra é diretamente relacionado à atividade rural e à variação da produção, sem necessidade de intermediários, permitindo que o produtor ajuste sua equipe de trabalho às flutuações naturais da safra.

Outro ponto importante é o prazo dos contratos. Enquanto o trabalho temporário é limitado a 180 dias, prorrogáveis por mais 90, o contrato por safra tem flexibilidade para durar até o fim da atividade sazonal, sem um prazo máximo predeterminado.

Vantagens e Responsabilidades
Para o produtor rural, o uso dessas modalidades traz vantagens, como a possibilidade de ajustar a força de trabalho à demanda, gerando eficiência e evitando custos com empregados permanentes durante os períodos de baixa produção. No entanto, é fundamental que o empregador cumpra rigorosamente a legislação trabalhista, garantindo os direitos dos trabalhadores para evitar passivos trabalhistas e conflitos judiciais.

O cumprimento das obrigações legais, como o registro formal do contrato de trabalho, o pagamento de verbas rescisórias e o recolhimento do FGTS, é essencial para a boa gestão das relações de trabalho no campo. A adoção de boas práticas no gerenciamento de trabalhadores temporários e safristas contribui não apenas para a produtividade, mas também para a manutenção de um ambiente de trabalho justo e seguro.

O trabalho temporário e o contrato por safra são importantes ferramentas para o agronegócio, oferecendo ao produtor rural a flexibilidade necessária para lidar com as variações de demanda durante o ciclo produtivo. Ao escolher a modalidade adequada, o empregador pode garantir maior eficiência operacional, ao mesmo tempo em que preserva os direitos dos trabalhadores.

Entender as particularidades desses regimes é essencial para a gestão eficaz da mão de obra no campo. O cumprimento das normas legais, aliado à boa prática empresarial, garante não apenas o bom funcionamento das atividades rurais, mas também a valorização dos trabalhadores que contribuem para o desenvolvimento do setor agropecuário.


*Alice Cardoso, sócia do escritório Cardoso Damacena Advogados, Conselheira Estadual e Presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/ES

Indiana Damacena, sócia do escritório Cardoso Damacena Advogados. Membro das Comissões de Direito do Trabalho e de Tribunais Superiores da OAB/ES


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