Incra é responsável por indenização a empregado de fazenda desapropriada

por admin_ideale

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) é responsável pela indenização a empregado de fazenda desapropriada para “reforma agrária”. A decisão foi consolidada pela 4ª Turma em julgamento que confirmou a responsabilidade pelo pagamento de aviso-prévio indenizado e multa de 40% do FGTS a um trabalhador do Município de Goianá (MG). 

A autarquia alegava que a desapropriação do terreno se deu por “interesse social”, mas não conseguiu provar sua tese de interpretação da CLT aos magistrados do TST. O trabalhador rural foi demitido após 36 anos de serviços prestados na Fazenda da Fortaleza de Sant'Ana, que o dispensou alegando encerramento das atividades em decorrência da desapropriação.

Em decisão unânime, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) caracterizou o chamado factum principis, ou “fato do príncipe”. Definido no artigo 486 da CLT, esse item se refere à paralisação temporária ou definitiva da prestação de serviços em decorrência de ato praticado por autoridade pública federal, estadual ou municipal. 

Com esse entendimento, o Incra foi condenado ao pagamento do aviso-prévio e da multa do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). As demais verbas rescisórias (férias, 13º salário, etc.) são devidas pelos empregadores na vigência do vínculo de emprego.

 

Agrolink

Você também pode gostar

Reset password

Enter your email address and we will send you a link to change your password.

Get started with your account

to save your favourite homes and more

Sign up with email

Get started with your account

to save your favourite homes and more

Powered by Estatik

Este site usa cookies para melhorar a sua experiência. Vamos supor que você está de acordo, mas você pode optar por sair, se desejar. Aceitar