Idaf alerta para cuidados com as barragens no período de chuvas

por admin_ideale

Com a possibilidade de fortes chuvas, comum no Espírito Santo entre os meses de novembro e janeiro, o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), órgão vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag), reforça a necessidade de atenção com as barragens em propriedades rurais.

De acordo com o chefe do Departamento de Recursos Naturais Renováveis do Idaf, Ademar Espíndula Junior, a constante incidência de chuvas pode ocasionar problemas, como o rompimento de barragens e a destruição de outras formas de armazenamento de água nas propriedades rurais, provocando prejuízos econômicos, sociais e ambientais.

“Por isso, a adequação das barragens e o cumprimento dos requisitos legais são fundamentais para se evitar catástrofes, que, muitas vezes, levam até mesmo a perdas humanas. Medidas preventivas simples, por parte dos produtores rurais, podem fazer toda a diferença”, destaca Ademar.

Recomendações

É importante que os produtores realizem periodicamente a limpeza dos monges e vertedouros das barragens, removendo qualquer material que possa impedir o escoamento da água.

No período chuvoso é necessário rebaixar o nível de água em meio metro nas barragens com área inundada menor do que 15 hectares, e em um metro naquelas com área inundada igual ou superior a 15 hectares. Em caso de chuvas de grande intensidade ou longa duração, a água nos monges deve ser liberada imediatamente.

Outra ação essencial é a adoção de medidas que reduzam o escoamento superficial nas áreas acima do barramento, evitando-se capina de lavouras, limpeza de valas e, se possível, construindo-se caixas secas nas estradas internas e nos carreadores das propriedades.

Penalidades

Cabe lembrar que toda barragem deve estar devidamente licenciada pelo Idaf. No caso de represa menor ou igual a um hectare e volume armazenado menor ou igual a 10 mil metros cúbicos, o licenciamento é dispensável, mas é obrigatório o cadastro declaratório junto ao Instituto. Os produtores que descumprem essa exigência estão sujeitos a receberem multas que podem variar de R$ 50 a R$ 50 milhões.

Se você tem dúvidas sobre o assunto, procure orientação nos escritórios do Idaf ou junto às secretarias municipais de Agricultura.

Saiba mais

– Monge: mecanismo hidráulico capaz de proporcionar a vazão remanescente do rio para a parte abaixo da barragem, conhecida como jusante.

– Vertedouro: dispositivo construído com a finalidade de eliminar o excesso de água que entra no reservatório.

– O Decreto Estadual nº 3623-R, de 04 de agosto de 2014, regulamenta o licenciamento ambiental de barragens para fins agropecuários no Estado do Espírito Santo.

 

 

Francine Castro

Você também pode gostar

Reset password

Enter your email address and we will send you a link to change your password.

Get started with your account

to save your favourite homes and more

Sign up with email

Get started with your account

to save your favourite homes and more

Powered by Estatik

Este site usa cookies para melhorar a sua experiência. Vamos supor que você está de acordo, mas você pode optar por sair, se desejar. Aceitar