Em tempos de escassez de água e reservatórios baixos, o município de Pinheiros parece próximo de deixar parte de sua população à míngua. Apesar de obter a liberação de dinheiro de dois convênios para a construção de barragens, a prefeitura local não realizou as desapropriações de todos os imóveis localizados na área de alagamento da barragem. A obra foi paralisada e o Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) abriu inquérito civil público para apurar as possíveis irregularidades na liberação dos recursos por parte do Ministério da Integração Nacional.
O inquérito foi instaurado após ser constatado que o Ministério da Integração liberou recursos de dois convênios sem que o município de Pinheiros, convenente, tivesse realizado as desapropriações de todos os imóveis localizados na área de alagamento da barragem.
O MPFES recomendou que a Secretaria Executiva do Ministério da Integração Nacional aprimore as rotinas dos setores responsáveis pela análise técnica dos convênios e que passe a exigir comprovação idônea da posse e propriedade de imóveis afetados por obras de reservatórios hídricos como barragens, açudes, adutoras, incluindo a área de alagamento. A recomendação prevê, ainda, que seja certificada a coincidência entre a área documentada e a área real do empreendimento.
“Passados vários anos e despendidos vultosos recursos públicos, as obras se encontram paralisadas devido à dificuldade de se realizar as desapropriações dos imóveis no local do alagamento. Justamente para evitar tais paralisações, o art. 39 da Portaria Interministerial GCU/MF/MP nº 507/2011 prevê como condição para a celebração de convênio a comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade, quando o objeto for a execução de obras e benfeitorias em imóvel, o que, em caso de reservatórios hídricos, certamente deve incluir todos os imóveis da área a ser alagada”, explica a procuradora da República Walquiria Imamura Picoli.
Improbidade
Para o MPF, a paralisação das obras com o intuito de sanear pendências que poderiam ter sido verificadas antes da liberação dos recursos federais acarreta custos desnecessários de manutenção, além de adiar os benefícios que o convênio levaria para a população.
Liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular constitui ato de improbidade administrativa e a recomendação do MPF/ES tem o sentido de prevenir a autoridade competente e evitar o ajuizamento de ações cabíveis no âmbito cível e penal.
O secretário executivo do Ministério da Integração Nacional, Irani Braga Ramos, tem dez dias, a partir do recebimento da recomendação, para confirmar se acata ou não a medida, e 30 dias para apresentar o detalhamento de como ela será cumprida.
Gilberto Medeiros

