Cadastro Ambiental Rural já pode ser realizado pela internet ou na sede do IDAF

por admin_ideale

Implementado há quatro meses, o Cadastro Ambiental Rural é um registro obrigatório para imóveis rurais e deve ser feito até maio de 2015. Mesmo que ainda não se tenha definido penalidades para quem não fizer o registro, já é certo, por exemplo, que haverá impedimento para obter financiamentos e ter acesso a crédito bancário.

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um instrumento fundamental para auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais. Consiste no levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública, com o objetivo de traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental.

Ferramenta importante para auxiliar no planejamento do imóvel rural e na recuperação de áreas degradadas, o CAR fomenta a formação de corredores ecológicos e a conservação dos demais recursos naturais, contribuindo para a melhoria da qualidade ambiental, sendo atualmente utilizado pelos governos estaduais e federal.

O Novo Código Florestal, Lei nº 12.651, criada em 2012, estabelece que todos os imóveis rurais sejam cadastrados no CAR, o que torna obrigatório o cadastro. O prazo é maio de 2015. Mas a lei prevê a possibilidade de prorrogação por mais um ano, se for necessário.

O aplicativo deve ser baixado no site www.car.gov.br, onde deve-se preencher os dados e, ao final, enviar o documento. Para preencher os dados não é necessário estar conectado a internet, pois o sistema funciona de forma offline. No entanto, ao final do cadastro é preciso salvar o arquivo no próprio computador, em um pendrive ou DVD e enviar ao governo pelo site por meio da internet.

O cadastro não tem prazo de validade e só precisará ser retificado por solicitação do órgão ambiental responsável ou caso haja mudança na situação do imóvel, como desmembramentos e outras alterações de natureza ambiental, como supressão de vegetação ou recuperação de áreas.

Em Colatina, o órgão responsável pelo CAR é o IDAF, e para propriedades de até 25 hectares o serviço é gratuito. O órgão fica situado na Avenida Getúlio Vargas, 563.

 

 

 

Prefeitura de Colatina

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