Os produtores rurais de Colatina tem até o dia 30 de setembro para realizarem a declaração do Imposto Territorial Rural. Segundo a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural a declaração é obrigatória para contribuintes, pessoa física ou jurídica, que são proprietários de imóveis rurais, titulares do domínio útil ou possuidores de qualquer propriedade rural.
Quem ainda não declarou pode fazer pela internet, através do site da Receita Federal. Devem declarar os proprietários que possuem acima de 30 hectares. O valor pago é referente ao valor do terreno, sem suas benfeitorias (casas, currais, estradas etc.), assim cada propriedade possui um valor diferente.
Já os proprietários de até 30 hectares, são considerados imunes ou isentos, não precisam entregar o formulário, a não ser que a propriedade tenha sido alterada com a venda de parte da terra, por exemplo.
Em caso de perda de prazo para entrega, será cobrada multa de 1% ao mês ou o valor será referente a uma fração do imposto devido. O montante cobrado como penalidade não poderá ser inferior a R$ 50,00.
Quem está obrigado a declarar o ITR 2014
Deve apresentar a declaração, pessoa física ou jurídica proprietária do imóvel; titular do domínio útil; compossuidor ou possuidor de qualquer título referente à propriedade, inclusive de usufruto; ou um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte.
Documentos necessários
A DITR será composta pelos documentos de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac), e de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat).
Os dois documentos só poderão ser entregues à Receita mediante a apresentação das informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular, e dos dados necessários ao cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Pagamento do imposto devido
O pagamento do imposto devido começará a ser realizado no dia 30 de setembro. O montante devido poderá ser pago em até quatro parcelas mensais e nenhuma delas pode ter valor inferior a R$ 50,00. Caso o imposto devido tenha valor inferior a R$ 100,00, o pagamento deverá ser feito de uma única vez.
Em caso de parcelamento, a partir da segunda quota, o pagamento deverá ser realizado até o último dia útil do mês de vencimento. O valor pago será acrescido de juros com base na Taxa Selic.
Prefeitura de Colatina

