O controle de trânsito de pescado desde a origem do produto foi regulamentado pelos ministérios da Agricultura e da Pesca na segunda, dia 2. A Instrução Normativa Interministerial nº 4 estabelece as informações necessárias que devem constar na nota fiscal do pescado, como o número de inscrição regular do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), na respectiva categoria, e a identificação de registro junto aos serviços de inspeção federal (SIF), estadual (SIE) ou municipal (SIM) do estabelecimento de destino.
Antes, não havia registro do transporte da matéria-prima desde a fonte da captura (mar, rio ou criatório) até os estabelecimentos oficiais. Agora a destinação deve ser definida no documento para que haja rastreabilidade do produto transportado.
– Isso significa que todo o trânsito desse tipo de produção está resguardado, trazendo maior confiabilidade e garantindo a sanidade do pescado no país – afirmou o ministro da Agricultura, Neri Geller, em nota.
Agência Estado

