Proprietário de imóvel rural poderá alterar, pela internet, dados na Receita

por admin_ideale

A Receita Federal lançou no dia (2/6) um novo aplicativo para facilitar a vida dos contribuintes. O novo serviço, denominado Coletor Web do Cafir e que pode ser acessado on line no site da Receita, permite o envio de solicitações de atos cadastrais para o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir). O objetivo da Receita é reduzir a burocracia e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes detentores de imóveis rurais.

As novas regras foram adotadas por meio da instrução normativa nº 1.467, de 22 de maio, que disciplina o Cafir e a nova sistemática de envio de solicitações cadastrais pela internet.

Desde ontem, os titulares de imóveis rurais podem enviar, pela internet, solicitações de inscrição, alteração cadastral, alteração de titularidade por alienação total (venda, doação etc.), cancelamento e reativação de imóvel rural.

Após o envio, o solicitante deverá apresentar, em uma unidade de atendimento da Receita, a documentação comprobatória com o recibo emitido no Coletor, chamado Documento de Entrada de Dados Cadastrais do Imóvel Rural (Decir). Isso poderá ser feito pessoalmente ou pelo correio.

A Receita analisará a solicitação cadastral com base na documentação apresentada pelo solicitante e poderá deferir (aceitar), indeferir (não aceitar) ou alterar a solicitação.

O contribuinte poderá acompanhar o andamento da solicitação no próprio Coletor Web, através dos números de recibo e de identificação, gerados no envio.

Todo o procedimento será realizado online, sem necessidade de instalação de programa no computador.

Serviços – Entre as funcionalidades do novo aplicativo estão: possibilidade de solicitar, pela internet, os atos de inscrição, alteração cadastral, alteração de titularidade por alienação total, cancelamento e reativação de imóvel rural; a consulta à solicitação, que permitirá acompanhar a recepção da documentação pela Receita, bem como o resultado decorrente da análise, seja a aceitação, a não aceitação ou a alteração; a possibilidade de conhecer o motivo da não aceitação da solicitação, para que possa enviar novo pedido; a impressão do Decir, que é o comprovante de envio da solicitação; e a consulta aos dados do imóvel e impressão do comprovante de inscrição. (FP)

 

 

 

Diário do Comércio

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