Lei determina o que pode ser vendido como vinho colonial

por admin_ideale
Uma nova lei estabeleceu o que pode ser vendido como vinho produzido por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, também conhecido como vinho colonial. Sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada ontem no "Diário Oficial" da União, a Lei 12.959/2014 estabelece que a bebida tipificada como "colonial" seja elaborada com no mínimo 70% de uvas colhidas no imóvel rural do próprio produtor, até o limite de 20 mil litros por ano.

A produção, que precisa seguir "características culturais, históricas e sociais da vitivinicultura", deve ser vendida diretamente ao consumidor final, no local da produção, em estabelecimento mantido por associação ou cooperativa de produtores ou em feiras de agricultura familiar.

Além disso, padronização e o envasilhamento devem ser feitos no imóvel rural do agricultor. A produção não poderá ser vendida para uma vinícola, e deve ser feita sob supervisão de responsável técnico habilitado.

O rótulo da bebida produzida segundo essas regras deverá constar a denominação de "vinho produzido por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural", "vinho colonial" ou "produto colonial".

O selo precisa ter o nome do agricultor ou empreendedor familiar rural e o endereço de onde foi produzido, entre outras especificações. A lei também trata de procedimentos de registro desses vinhos e seus produtores.

 
 
 
 
 
 
Diário do Comércio

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