Proposta estabelece percentual mínimo para bancos aplicarem em crédito rural

por admin_ideale

O Projeto de Lei 5982/13, em análise na Câmara dos Deputados, determina que as instituições financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural (bancos Central, do Brasil, da Amazônia, do Nordeste e Nacional de Crédito Cooperativo) destinem, no mínimo, 35% dos seus recursos para o crédito rural.

Atualmente, a Lei 4.829/65, que institucionalizou o crédito rural, não estabelece percentual mínimo para a chamada exigibilidade bancária, que são os recursos de aplicação obrigatória em crédito rural. Apenas fixa que o percentual será fixado pelo Conselho Monetário Nacional.

Semiárido e Sudene
A proposta também determina que esses bancos apliquem, no mínimo, 5% dos recursos operados para financiar atividades agropecuárias ou agrossilvipastoris (que integra atividades agrícolas, pecuárias e a cultura de árvores) no Semiárido.

Caso não haja demanda para o uso de todos os recursos no semiárido, eles poderão ser destinados a atividades rurais na região da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

“As instituições financeiras não costumam levar em conta a adaptação, às condições ambientais do semiárido, das atividades financiadas, o que gera insucesso da ação e empobrecimento do produtor rural”, afirma a autora do projeto, deputada Sandra Rosado (PSB-RN). Para a parlamentar, essa questão pode ser corrigida com a regra de aplicação mínima para atividades no Semiárido.

Pelo projeto, os bancos que deixarem de financiar atividades no Semiárido ou na área da Sudene deverão pagar multa de 50% sobre os valores não aplicados, recolhida ao Banco Central.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

 

Tiago Miranda

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