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A Superintendência de Operações Comerciais (Suope), da Companhia Nacional de Abastecimento, responsável pela realização dos leilões da entidade, informou nesta terça-feira (11.02) que não há previsão de multas ou penalidades para os titulares dos Contratos de Opção de Venda de café que optarem pelo não exercício. A informação vale para os avisos de leilão de nºs 149, de 23/set, 155, de 20/set, 161, de 27/set e 164, de 08/out. do ano passado.
Por outro lado, os produtores ou cooperativas que desejarem exercer esses contratos têm até o dia 14 deste mês para entregar os documentos necessários, relacionados ao local de plantio do café, à superintendência regional da Conab. A Suope lembra que não poderão ser executados contratos de titulares que não apresentarem os documentos citados até a data exigida que encerra no dia 14 de fevereiro.
O que é COV – O Contrato de Opção de Venda (COV) é uma modalidade de seguro de preços que dá ao produtor rural e/ou sua cooperativa o direito (e não a obrigação) de vender seu produto para o governo, em uma data futura, a um preço previamente fixado, protegendo-o, com isso, contra os riscos de queda nos preços no mercado.
Por outro lado, os produtores ou cooperativas que desejarem exercer esses contratos têm até o dia 14 deste mês para entregar os documentos necessários, relacionados ao local de plantio do café, à superintendência regional da Conab. A Suope lembra que não poderão ser executados contratos de titulares que não apresentarem os documentos citados até a data exigida que encerra no dia 14 de fevereiro.
O que é COV – O Contrato de Opção de Venda (COV) é uma modalidade de seguro de preços que dá ao produtor rural e/ou sua cooperativa o direito (e não a obrigação) de vender seu produto para o governo, em uma data futura, a um preço previamente fixado, protegendo-o, com isso, contra os riscos de queda nos preços no mercado.
CONAB – Companhia Nacional de Abastecimento

