Encerra dia 31 de janeiro o prazo para recolhimento da Contribuição Sindical Rural dos produtores rurais, pessoa jurídica, exercício 2014. A contribuição é um tributo obrigatório previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), regulamentada pelo Decreto nº 1.166/1971.
São considerados pessoa jurídica os produtores rurais que possuem imóvel rural ou são enquadrados como ‘empresários’ ou ‘empregadores rurais’ por manter a qualquer título alguma atividade econômica rural. Uma guia bancária é enviada pela CNA ao produtor, já preenchida. O pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária até a data de vencimento. Aquele que não receber o documento em casa deve entrar em contato o Sindicato Rural de seu município ou acessar o serviço de 2ª Via de Contribuição Sindical Rural do site da CNA:http://www.
Camilla Caldeira

