O Governo do Estado lançou oficialmente o Cadastro Ambiental Rural, no dia 30/09/2013, com prazo de um ano para ser realizado pelos produtores rurais, sendo obrigatório.
O CAR foi instituído pelo Novo Código Florestal e junto com o Plano de Regularização Ambiental, complementa os requisitos necessários para integrar as informações ambientais das propriedades rurais, compondo a base de dados para a gestão dos recursos naturais.
Dadas as grandes dificuldades de natureza burocrática e principalmente financeira, é prudente que se espere algum tempo, durante o qual serão feitos esforços que possam facilitar a realização do CAR.
Para o que há necessidade de se elaborar uma planta georreferenciada da propriedade por profissional habilitado que possua Anotação de Responsabilidade Técnica.
Todas as informações prestadas, contidas na planta georreferenciada, como as características de matrícula do imóvel, como um arquivo SHAPE a ser formatado e que compõem as exigências legais do SIMLAM/IDAF, precisam ser corretas, sob risco de sanções penais e administrativas.
A Legislação Federal faculta apoio técnico e jurídico pelo poder público, para o registro do CAR, para os proprietários que até a data de 22/07/2008 não detinham posse de área maior que 4 módulos fiscais, que usassem apenas mão de obra familiar e que a renda proveniente da propriedade rural obtida pela família não seja o componente principal da receita familiar.
No Estado do Espírito Santo 63.000 propriedades rurais de um total de 133.000 deixarão de usufruir do benefício, posto que o tamanho das propriedades beneficiárias limitam-se a 25 ha, condicionado a apresentação da Declaração de Aptidão ao PRONAF- DAP.
No prazo a ser usado para se desenvolver a melhor estratégia de realização do CAR, dentre outras, devemos buscar contratação de profissionais terceirizados que possam conceder orçamentos individuais ajustados para atendimento de grupos de produtores.
O prazo final é de 30/09/2014 e poderá ser prorrogado por um ano. Pedimos cautela e atenção dos nossos produtores a quem manteremos informados sobre os aspectos importantes deste e de outras situações relevantes.
Dr. Júlio da Silva Rocha Júnior
Presidente da Faes – Federação da Agricultura e Pecuária do ES

