Divergências para realização do CAR preocupa proprietários capixabas

por admin_ideale

O prazo para os proprietários de imóveis rurais realizarem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) já começou e vai até o dia 30 de setembro do próximo ano, podendo ser prorrogado por mais um ano. No Espírito Santo, o Governo do Estado irá realizar o CAR para as propriedades com até 25 hectares e que estão incluídas no Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), conforme estabelecido no Decreto Estadual nº 3346-R, de 11 de julho de 2013.

Atualmente, o Estado capixaba possui cerca de 133 mil propriedades rurais. Dessas, aproximadamente 60 mil seriam beneficiadas com a realização do CAR pelo poder público. A Lei Federal, entretanto, defende que o Governo deveria realizar o CAR para propriedades com até quatro módulos fiscais, o que corresponderia a aproximadamente 123 mil propriedades em todo o Estado.

A divergência entre a medida Federal e a Estadual começa a despertar preocupação para os proprietários rurais capixabas, tendo em vista que erros de informações no cadastro podem resultar em penalidades.

 

Sanções

“O Decreto Estadual prevê sanções penais e administrativas para os declarantes que apresentarem informações falsas ou omissas no CAR, total ou parcialmente, mas não está totalmente claro, pois não indica quais serão estas. Isso pode provocar certa apreensão entre os proprietários rurais”, destaca o engenheiro agrônomo da Faes (Federação da Agricultura e Pecuária do Espírito Santo), Murilo Pedroni.

No Espírito Santo, o Idaf (Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo) é o órgão responsável por implantar e realizar a gestão do CAR e o SIMLAM (Sistema de Monitoramento e Licenciamento Ambiental) é a ferramenta usada para receber e gerenciar as informações.

Criado pela Lei nº 12.651, de 2012, o CAR funciona como uma base de dados para o controle e monitoramento do meio ambiente e é obrigatório para todos os imóveis rurais. Trata-se de um registro eletrônico que vai integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente – APP, áreas de Reserva Legal, florestas e remanescentes de vegetação nativa, Áreas de Uso Restrito e áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país ao âmbito do SINIMA (Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente).

 

Documentação

Para se cadastrar, o proprietário rural deverá apresentar sua identificação; comprovação da propriedade ou posse; identificação do imóvel por meio de planta e memorial descritivo, com a indicação das coordenadas geográficas com pelo menos um ponto de amarração do perímetro do imóvel, informando a localização dos remanescentes de vegetação nativa, das APP’s (Áreas de Proteção Permanente), das Áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e, caso existente, também da localização da Reserva Legal.

 

Como funciona

As imagens dos mais de 5,5 milhões de imóveis rurais de todo o país serão enviadas por satélite para os estados. Com o material, os órgãos ambientais vão conseguir identificar e quanti ficar as áreas de remanescentes florestais, além de verificar a localização das áreas de preservação permanentes e adequá-las de acordo com o programa de regularização ambiental.

 

Parcerias

Por meio da Instrução Normativa nº 005, de 30 de setembro de 2013, o Governo do Estado estabelece os procedimentos para assinatura do Termo de Adesão Institucional para apoio ao CAR. A condicionante para o sistema Faes, Senar/ES e Sindicatos Rurais aderir à iniciativa é que as propriedades atendidas por técnicos capacitados pelo sistema entrem diretamente no sistema PSA (Pagamento por Serviços Ambientais) do Programa Reflorestar.

 

Camila Caldeira

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