Utilizar máquinas de irrigação no período noturno traz algumas vantagens para os produtores rurais, como o menor consumo de água, além de incremento na produção e redução na conta de luz. A EDP Escelsa, distribuidora de energia elétrica do Grupo EDP, alerta que os clientes rurais irrigantes possuem direito a Dupla Tarifação, popularmente conhecida como “tarifa verde”, que garante descontos de até 90% na tarifa sobre o consumo de energia no horário entre 21h30 e 06 horas.
“Utilizando o período noturno para a irrigação, os agricultores estão contribuindo com o meio ambiente, economia no consumo de água que, devido à elevação da temperatura no período diurno, acaba sendo desperdiçada através da evaporação, além de evitar a sobrecarga no sistema elétrico. Com isso, garantem aind, um desconto na conta de luz”, explica o gestor Executivo da EDP Escelsa, Amadeu Wetler.
De acordo com a legislação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) em vigência, para ter acesso ao desconto na tarifa, a propriedade deve estar localizada em área rural, com fornecimento de energia destinada ao desenvolvimento de atividade rural. O consumidor deve ainda estar enquadrado na classe Rural Agropecuária – unidade com fornecimento de energia destinado ao desenvolvimento de atividade relativa à agricultura, a criação, recriação ou engorda de animais -, Cooperativa de Eletrificação Rural, ou Aquicultura (criação de algas, moluscos, crustáceos, peixes e outros para alimentação humana e industrialização). Os serviços públicos de irrigação rural também podem usufruir do benefício.
Para adesão a Dupla Tarifação, o agricultor deve adquirir um novo medidor de consumo que, diferente do registrador comum, quantificará a energia elétrica consumida no horário de 21h30 às 06 horas. Assim, a EDP Escelsa aplicará as tarifas de forma diferenciada e com o desconto neste período, reduzindo a conta mensal.
Os clientes que possuem um único padrão de energia que atende a casa do agricultor e a bomba de irrigação precisam providenciar a instalação de um padrão para a residência, separando a medição da energia para a Dupla Tarifação, sendo de sua responsabilidade os custos.
Se o cliente já possuir um padrão exclusivo para a bomba, deve solicitar somente a substituição do medidor, sendo que os custos para aquisição do novo medidor “tarifa verde” será arcado pelo cliente. Além disso, o consumidor não pode possuir débitos vencidos junto a Distribuidora, relativos a unidade consumidora beneficiada com o desconto. Neste caso, a EDP Escelsa oferece uma negociação diferenciada com parcelamento das contas em atraso.
Atualmente, a EDP Escelsa possui 165 mil unidade consumidoras rurais e estima que 42 mil unidades podem possuir sistemas de irrigação, mas somente 6,5 mil aderiram a Dupla Tarifação e apenas estes são beneficiadas com desconto na tarifa para irrigação.
Saiba mais
· A Dupla Tarifação, popularmente conhecida como “tarifa verde”, garante descontos na tarifa sobre o consumo de energia destinado para irrigação no horário entre 21h30 e 06 horas.
· Para os consumidores de baixa tensão, chamados Grupo B, que estão na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), o desconto é de 73% sobre a tarifa normal. No caso de clientes de alta tensão, Grupo A, o desconto é ainda maior, de 90%.
· Para os irrigantes de baixa tensão, que estão localizados em municípios que não fazem parte da área da SUDENE, o desconto é de 60% e para alta tensão de 70%.
· Para adesão a irrigação noturna, o agricultor deve adquirir um novo medidor de consumo, que, diferente do registrador comum medirá a energia elétrica consumida no horário de 21h30 às 06 horas. Assim, a EDP Escelsa poderá aplicar as tarifas de forma diferenciada e com o desconto. O custo do novo medidor deverá ser arcado pelo cliente.
· O consumidor não pode possuir débitos vencidos junto a Distribuidora, relativos a unidade consumidora beneficiada com o desconto. Neste caso, a EDP Escelsa oferece uma negociação diferenciada com parcelamento das contas em atraso.
Fernanda Lozer

