Segundo a política de preço mínimo, estabelecida pelo Decreto-Lei 79/66 e pela Lei 8.427/92, a União deve garantir, por meio de subvenções econômicas a produtores rurais e suas cooperativas, preços mínimos para determinados produtos das atividades agrícola, pecuária ou extrativista. Os preços são definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), com base em proposta do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O relator da proposta na CCJ, deputado Vilson Covatti (PP-RS), defendeu sua aprovação.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue para a análise do Senado.

