O Cadastro Ambiental Rural (CAR) está prestes a ser implantado no Espírito Santo. Obrigatório para todos imóveis rurais, o CAR é um cadastro de regime público e eletrônico que permite integrar informações ambientais de propriedades e posses rurais no âmbito do Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente (SINIMA).
“O objetivo é formar uma base de dados e promover a identificação das áreas de remanescentes florestais, Área de Preservação Permanente, Reserva Legal e de uso alternativo do solo em propriedades e posses rurais, para sua regularização ambiental e monitoramento”, destaca o engenheiro agrônomo da Faes, Murilo Pedroni.
No Espírito Santo, o Idaf (Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo) é o órgão responsável por implantar o CAR e realizar sua gestão e o Sistema de Monitoramento e Licenciamento Ambiental (SIMLAM) será a ferramenta usada para receber e gerenciar as informações. A inscrição no CAR deve ser requerida no prazo de um ano contado da sua implantação, podendo ser prorrogada por uma única vez. O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis.
Concessão de crédito
A partir de maio de 2017, cinco anos após a data de publicação do Novo Código Florestal, as instituições financeiras só poderão conceder crédito agrícola a proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR.
Documentos
Para se cadastrar, o proprietário rural deverá apresentar sua devida identificação; comprovação da propriedade ou posse; identificação do imóvel por meio de planta e memorial descritivo, com a indicação das coordenadas geográficas com pelo menos um ponto de amarração do perímetro do imóvel, informando a localização dos remanescentes de vegetação nativa, das APP’s, das Áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e, caso existente, também da localização da Reserva Legal.
Acompanhamento
Os Estados receberão as imagens por satélite que trazem detalhes dos mais de 5,5 milhões de imóveis rurais distribuídos em todo o país. Com o material, os órgãos ambientais vão conseguir identificar e quantificar as áreas de remanescentes florestais, além de verificar a localização das áreas de preservação permanentes e adequá-las de acordo com o programa de regularização ambiental.
Para a Faes (Federação da Agricultura e Pecuária do Espírito Santo), o cadastro vem como uma forma de segurança para o produtor rural. “Após os trâmites e discussões envolvendo a adequação do novo código, o CAR é uma forma de o produtor iniciar sua regularização ambiental e evitar possíveis penalidades. A inserção no cadastro ajuda na tomada de crédito rural, registros de imóveis, licenciamento ambiental e certificações”, garante o engenheiro agrônomo da Federação, Murilo Pedroni.
Redação Campo Vivo

