Diário Oficial da União, a Portaria nº 01, de 14 de março de 2013, da
Superintendência Federal de Agricultura no Espírito Santo (SFA-ES) e do
Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do (Idaf), que disciplina a
emissão do Certificado de Inspeção Sanitária modelo “E” (CIS-E) no Estado para
subprodutos de origem animal não comestíveis.
A emissão do documento para esterco e cama aviária, antes restrita ao
Instituto, será permitida para médicos veterinários autônomos, desde que
cadastrados junto ao órgão de defesa que, no Espírito Santo, é o Idaf. Esses
profissionais deverão estar regularmente inscritos junto ao Conselho Regional
de Medicina Veterinária do Espírito Santo (CRMV-ES) e apresentar comprovação de
Responsabilidade Técnica pelos respectivos estabelecimentos avícolas.
Os interessados no cadastramento devem procurar o escritório do Idaf mais
próximo para efetuar o procedimento.
O médico veterinário do Idaf, Gustavo Wassita, responsável pelo Programa
Estadual de Sanidade Avícola, explica que permanece da competência privativa
dos médicos veterinários do Idaf a emissão do CIS-E para os demais subprodutos
de origem animal não comestíveis, como couro, pelo, osso, lã, crina, cerda,
pena, chifre, casco etc. “Essa documentação é essencial para assegurar a
sanidade dos planteis avícolas, uma vez que esses materiais podem veicular
patógenos( vírus, bactérias e outros agentes), contaminando animais e/ou
pessoas que tenham contato com os produtos”, explicou Wassita.
O CIS-E para esterco e cama de aviário poderá ser emitido pelo Idaf sempre que
houver necessidade e interesse do Serviço Oficial Federal e Estadual.
CIS-E
O CIS-E é uma exigência sanitária federal para o transporte de subprodutos de
origem animal para fins industriais. Não é permitida a utilização do CIS-E para
o trânsito de produtos destinados ao consumo humano.
O transporte de esterco e cama de aviário exige que esses materiais tenham sido
submetidos a tratamento capaz de eliminar a eventual presença de agentes
causadores de doenças.
Francine Castro

