aprovou nessa terça-feira (19) a Medida Provisória 581/12, que permite à União
conceder créditos à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil nos montantes
de R$ 13 bilhões e R$ 8,1 bilhões para financiamentos a projetos de
infraestrutura, agropecuária e às pessoas físicas. A matéria precisa ser votada
ainda pelo Senado até 28 de fevereiro, quando perde a vigência.
A MP também autoriza a União a conceder subvenção às taxas de juros do Fundo de
Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO), criado pela Lei Complementar 129/09, e muda regras dos fundos de
financiamento constitucionais.
O texto aprovado em Plenário é o da comissão mista que
analisou a MP, segundo relatório do senador Delcídio do Amaral (PT-MS).
Caixa Econômica Federal
Dos R$ 13 bilhões destinados à Caixa, R$ 3 bilhões servirão para financiar bens
de consumo duráveis para famílias com renda de até R$ 1,6 mil, equivalente à
renda da primeira faixa do programa Minha Casa, Minha Vida. Esse dinheiro
também poderá ser emprestado para a compra de material de construção, mas sem
limite de renda do tomador.
O restante terá de ser alocado em projetos de infraestrutura. O texto original
da MP destina R$ 3,8 bilhões a essa finalidade, mas a MP 600/12 já
aumentou esse valor para R$ 10 bilhões. Entretanto, o parecer da comissão mista
não incorporou a mudança da MP 600/12, pois foi aprovado antes da edição dessa
MP.
Uma das novidades do texto da comissão mista aprovado é a garantia de metade
desses recursos para projetos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Banco do Brasil
No caso do Banco do Brasil, os R$ 8,1 bilhões devem financiar o setor
agropecuário na safra 2012/2013. O relatório da comissão prevê também uma
reserva para o Centro-Oeste de R$ 1 bilhão.
Pelo empréstimo desses recursos, o Tesouro Nacional será remunerado com a Taxa
de Juros de Longo Prazo (TJLP), atualmente de 5% ao ano.
Juro menor
Para viabilizar o funcionamento do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste, a
MP permite que a União pague a diferença entre o custo de captação dos recursos
e os encargos finais cobrados do tomador do empréstimo (equalização de juros).
MP
autoriza União a conceder R$ 8,1 bilhões ao Banco do Brasil para financiar o
setor agropecuário
De acordo com a
medida original, caberá aos bancos oficiais federais, principalmente Caixa e
Banco do Brasil, operar os empréstimos. O texto aprovado permite também a
concessão da subvenção de juros a outras instituições financeiras oficiais.
Além disso, o texto aprovado retira as competências do fundo, especificadas na
redação original da MP, e elege o Banco de Desenvolvimento do Centro-Oeste
(BDCO) como seu agente operador preferencial após sua criação.
Da mesma forma, o texto aprovado em Plenário retira a necessidade de os bancos
beneficiados com a subvenção enviarem ao Ministério da Fazenda dados sobre as
operações realizadas. Por outro lado, remete ao conselho deliberativo da
Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco) a atribuição de
regulamentar as normas de credenciamento dos bancos como agentes operadores do
FDCO.
Fundos constitucionais
Devido à diminuição de juros nos empréstimos do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) destinados a bens de capital e a
capital de giro, os fundos constitucionais de financiamento do Norte (FNO), do
Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) perderam atratividade.
Como a lei de criação desses fundos permite mudanças das taxas apenas em
janeiro, a MP acaba com essa limitação para permitir ao Conselho Monetário
Nacional (CMN) alterá-las em qualquer data.
Já os projetos de conservação e proteção do meio ambiente, de recuperação de
áreas degradadas, de desenvolvimento sustentável e de ciência e tecnologia
poderão ter encargos diferenciados.
Parecer da
comissão mista beneficia projetos de recuperação de áreas afetadas pela seca
O relatório de Amaral incluiu ainda como beneficiários os projetos de apoio à
agricultura familiar e ao desenvolvimento rural; de recuperação de áreas
afetadas por secas e enchentes; e de contratação de assistência técnica e
extensão rural.
O texto da MP foi aperfeiçoado também para garantir bônus de adimplência (pelo
pagamento em dia) maior nos financiamentos de custeio e investimento no
Semiárido nordestino e para aqueles com retorno econômico reduzido, risco
operacional elevado e longo prazo de maturação.
Garantia de receber
A MP modifica a lei de criação dos fundos constitucionais (7.827/89) para atribuir aos conselhos
deliberativos das superintendências regionais de desenvolvimento a função de
definir quanto os bancos administradores dos fundos poderão repassar a outros
bancos aptos a realizar as operações de empréstimo. Cooperativas de crédito
também poderão operar os recursos se tiverem capacidade técnica comprovada.
Para garantir o reembolso das operações aprovadas, o texto determina o
pagamento, aos bancos administradores, das parcelas vencidas independentemente
de o tomador final tê-las quitado.
Agricultura familiar
Em relação à agricultura familiar, a MP permite ao CMN definir a remuneração
dos bancos administradores dos fundos constitucionais nos empréstimos feitos no
âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Segundo o governo, essa remuneração será maior devido aos gastos com o
acompanhamento dos mutuários, nos moldes do Programa Nacional de Microcrédito
Produtivo Orientado (PNMPO).
Em contrapartida, espera-se a diminuição da inadimplência desses pequenos
agricultores.
Agência Câmara
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