A Câmara
analisa proposta que prevê a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI) para produtos sustentáveis. A medida está prevista no Projeto de Lei
4611/12, do deputado Junji Abe (PSD-SP). A proposta não quantifica o valor do
desconto, mas determina que ele se reflita diretamente no preço final ao
consumidor.
De acordo com o texto, a redução do IPI valerá nos seguintes casos:
– redução da emissão de carbono e gases do efeito estufa tanto no processo
produtivo, quanto no consumo do produto;
– alto nível de reciclagem no ciclo produtivo e maior duração dos itens,
evitando assim o descarte;
– uso eficiente da água no processo produtivo;
– mitigação dos impactos sobre a biodiversidade;
– diminuição do uso de fertilizantes na agricultura e de outros processos que
envolvam o transporte de efluentes ricos em nitrogênio e fósforo para os cursos
de água;
– adoção de tecnologia de ponta no tratamento de efluentes sólidos, líquidos e
gasosos do processo produtivo;
– redução da intensidade de energia por unidade do produto;
– redução da intensidade do uso de transporte rodoviário por unidade do
produto; e
– incentivo ao transporte coletivo.
Segundo Junji Abe, esses critérios foram definidos com base em um artigo
chamado “Os limiares planetários, a Rio+20 e o papel do Brasil”, escrito por
Eduardo Viola e Mathias Franchini e publicado pela Escola Brasileira de
Administração Pública e de Empresas (Ebape), da Fundação Getúlio Vargas.
Economia verde
O deputado defendeu a medida: “Desde sabões em pó, passando por itens
alimentares, até automóveis, se demonstram terem sido produzidos com menor
intensidade de carbono, de energia, de água, com menor impacto sobre a
biodiversidade e a eutrofização de cursos d’água, poderão ser contemplados pelo
benefício fiscal, favorecendo as transformações necessárias dos diversos
setores produtivos em direção à economia verde de baixo carbono”.
Se a proposta for aprovada, os valores dos descontos serão definidos por órgãos
governamentais ligados aos ministérios da Fazenda e do Meio Ambiente. A
vigência desse benefício também será determinada por uma norma regulamentadora
do Executivo.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara
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