Multas aplicadas a
proprietários rurais que desrespeitaram o Código Florestal de 1965 não são
automaticamente anuladas com a nova lei, de 2012. Este foi o entendimento
firmado de forma unânime pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), em julgamento do ano passado. A decisão foi divulgada apenas nesta
quinta-feira (31).
Os ministros entenderam que a multa aplicada não é anistiada, e sim revertida
em outras obrigações administrativas que precisam ser cumpridas pelo
proprietário. Entre elas, a inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural
(CAR), a assinatura de termo de compromisso e a abertura de procedimento
administrativo no programa de regularização ambiental.
Mesmo com o cumprimento integral das obrigações, as multas não são anuladas,
mas convertidas em serviços de preservação, melhoria e qualidade do meio
ambiente, explicou o relator do processo, ministro Herman Benjamin. Ele ainda
destacou que o cumprimento das regras deve ser checado pelos órgãos
fiscalizadores da autoridade ambiental e não pelo Poder Judiciário.
O tribunal analisou o pedido de um proprietário rural do Paraná que queria
anular multa de R$ 1,5 mil. Ele foi autuado por explorar de forma irregular
área de preservação permanente nas margens do Rio Santo Antônio (PR).
Agência Brasil
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