A
101ª Campanha de Vacinação contra a febre aftosa, realizada no mês de novembro
de 2012 pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo
(Idaf), registrou o melhor índice de cobertura dos últimos dez anos. Foram
vacinados 2.237.601 animais em 30.282 propriedades rurais, o que corresponde a
98,34% do rebanho capixaba.
Segundo o coordenador no Idaf do Programa
Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa, José Dias Porto Júnior, os
números demonstram o compromisso dos produtores. “Ficamos satisfeitos com o
aumento da cobertura vacinal. Isso reflete a responsabilidade dos criadores,
colaborando para manter o Espírito Santo livre da doença, cuja última
ocorrência foi registrada em 1996. Destaco ainda o empenho dos servidores do
Idaf, comprometidos com a manutenção do status de zona livre de febre aftosa
com vacinação, com reconhecimento internacional. A integração e a
responsabilidade somaram pontos para a pecuária capixaba”, disse o médico
veterinário.
José Dias Porto Júnior destaca, ainda, que
quatro municípios tiveram 100% de cobertura vacinal: Marechal Floriano, Piúma,
Santa Leopoldina e Vitória. Além disso, 77 dos 78 municípios capixabas
registraram índice maior do que 90%.
“Os pecuaristas estão conscientes de que a
vacinação é a principal forma para prevenir a enfermidade. Temos trabalhado e
investido para que o Espírito Santo eleve o seu status sanitário, alcançando a
condição de zona livre de febre aftosa sem vacinação, o que fortalece o
reconhecimento quanto à qualidade dos produtos agropecuários produzidos no
Estado”, complementa Porto Júnior.
Implicações
para produtores que não vacinaram
Os proprietários que não vacinaram seu rebanho
serão autuados e receberão autorização para compra da vacina fora do período da
campanha para que possam efetuar a vacinação. A multa pode variar de R$ 120,00
a R$ 23 mil, dependendo da quantidade de animais. Além disso, a propriedade
fica impedida de movimentar seus bovinos e bubalinos até que a situação seja
regularizada.
O Idaf orienta aos faltosos que procurem o mais
breve possível o escritório do Instituto em seu município. Após a vacinação, o
produtor deve apresentar a nota fiscal da vacina, a ficha de produtor e a
declaração de vacinação, além de informar nascimentos e mortes ocorridos desde
a última atualização cadastral realizada no Idaf.
Francine Castro
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