Cadastramento dos produtores no TAC em Sooretama

por admin_ideale

Os órgãos
envolvidos tem o prazo de até 29 de março de 2013 para entregar a Secretaria
Municipal de Meio Ambiente de Sooretama o cadastramento dos produtores da
microbacia para fins de outorga coletiva.

Serão
construídas duas barragens acima da área margeada pela reserva biológica de Sooretama.
A Secretaria Municipal de Meio ambiente nos informou que provavelmente a
construção se dará em 2014. Essa barragem será construída no intuito principal
de ser liberada água para os produtores que ficam a jusante (depois da
barragem) à medida que se detectar escassez de água, seja para irrigação, seja
para consumo humano.

Devido a uma
escassez de água enfrentada por muitos produtores da microbacia do córrego do
cupido, principalmente aqueles que se encontram a margem da Reserva Biológica
de Sooretama, devido à impossibilidade legal de se fazer uma barragem, para
fins agronômicos, nesta localidade (à margem da reserva), os produtores
acionaram o Ministério Público Estadual, por meio da 2ª Promotoria de Justiça
Cível de Linhares, representada pela Exma. Sr.ª Promotora, Dr.ª Ana Carolina
Gonçalves de Oliveira. Estando envolvidos no processo o Poder público Municipal
de Sooretama, o IEMA, IDAF, INCAPER, SAAE, Sindicato Rural de Sooretama,
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Linhares e Sooretama e ICMBIO.

Depois de várias
reuniões as melhores medidas foram adotadas. Segundo o Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC), o qual trás regras para o uso da água na irrigação em tempos de
seca.

No momento o TAC
encontra-se acionado em seu Plano A que consiste no uso da água para Irrigação
nos dias entre segunda e sextas-feiras nos horários entre 17h00min e 07h00min,
não podendo irrigar aos sábados e domingos.

Em caso da vazão
chegar a 50% do plano A, será acionado o plano B, que consiste em irrigar das 20h00min
até as 06h00min, continuando a proibição aos sábados e domingos.

Fica proibida a
abertura de novos poços artesianos e escavados visando o afloramento do lençol
freático para irrigação, sob pena de fechamento imediato dos poços e multa
diária de R$ 3.000,00 (três mil reais), independentemente das demais sanções
administrativas, cíveis e penais, sendo que, caso o Compromissário não possua
alternativa, a Comissão Interinstitucional de Gestão Municipal estabelecerá
critérios para a abertura dos poços e posterior captação de água de acordo com
o órgão competente.

Em caso de
inadimplemento das cláusulas previstas no TAC, caberá aos Compromissários o
pagamento de uma multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), que será
revertida em favor do Fundo Municipal de Meio Ambiente em rubrica específica
para a microbacia da qual faz parte a multa, bem como será promovida a
interdição da captação de água para irrigação até a emissão da outorga coletiva
pelo IEMA.

Outras
atividades que não estejam contempladas e que venham ser implantadas serão
analisadas pela comissão interinstitucional.

 

Redação Campo Vivo


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