A cadeia produtiva, a comercialização e o consumo do material químico destinado à
agricultura – os agrotóxicos – foi objeto de projeto de lei de autoria do
deputado Marcelo Santo (PMDB), aprovado pelo Parlamento capixaba e sancionado
esta semana pelo Poder Executivo
A
nova lei – de número 9.976 – altera os artigos 5º e 6º e o inciso II do artigo
16 da antiga Lei 5.760, de 1º 12.1998, que disciplina o uso, a produção, o
consumo, o comércio, o armazenamento e o transporte interno dos agrotóxicos,
seus componentes e afins no Estado do Espírito Santo.
A
redação ficou da lei ficou assim em seu artigo 5º: “Aquele que produz,
comercializa, transporta, aplica ou presta serviço na aplicação de agrotóxicos,
seus componentes e afins, descumprindo as exigências estabelecidas nas leis e
nos seus regulamentos, ficará sujeito à multa de até 7.000 (sete mil) Valores
de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), aplicável em dobro, em caso de reincidência”.
Isso significa que as multas podem chegar, hoje, a R$ 16.674,00.
No
artigo 6º, o texto acrescenta que “o empregador, profissional responsável ou
prestador de serviços, que deixar de promover as medidas necessárias de
proteção à saúde e ao meio ambiente está sujeito à multa de até 7.000 (sete mil)
VRTEs, aplicável em dobro, em caso de reincidência.”
Já
o inciso II do artigo 16 ficou com o seguinte texto: “(…) II – multa de até
7.000 (sete mil) VRTEs, ou índice que venha substituí-lo, aplicável em dobro,
em caso de reincidência; (…).
Aldo
Aldesco
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