ARTIGO – Sinais que vem do Rio

por admin_ideale

A Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em sua última sessão (21/12) de 2012,
aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº
1877/2012. Foi tudo de supetão. No mesmo dia, foi
apresentado, lido, emendado e aprovado. Na própria justificativa, fica a
mensagem de retaliação ao Congresso Nacional pelo tratamento que pretende
dispensar à distribuição de royalties e, ao mesmo tempo, explicita mais uma
rodada no imbróglio que se transformou a Lei do Modelo de Partilha e a nova
distribuição de royalties do petróleo e gás.

O Projeto em
referência institui cobrança de taxa sobre a produção de petróleo e gás, produzidos
no estado e que servirá de compensação financeira para o governo fluminense, no
caso do  Congresso Nacional derrubar os
vetos da
presidenta Dilma Rousseff a artigos da lei dos royalties do petróleo

A unanimidade dos parlamentares, favoráveis ao Projeto revela uma posição
política do Rio de Janeiro em que não há como negar o DNA do Poder Executivo,
ainda que seus porta vozes, no executivo e no legislativo insistem em dizer que
“há uma resistência do Governador ao Projeto”.
 

Sancionado,
e com base nos últimos dados disponível no site da ANP (Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), haverá uma receita adicional de cerca
de 7 bilhões/ano, para o Estado e municípios fluminenses.

Desde o
ano passado, o governo do Rio aposta suas fichas em uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Adin) para barrar no Supremo Tribunal Federal (STF) a
partilha dos recursos, caso o Congresso decida derrubar os vetos apostos à
divisão dos royalties pela presidente Dilma.

Pelo que
se manifestou à imprensa o Secretário de Desenvolvimento Econômico, Energia
Indústria e Serviços do Rio de Janeiro, Júlio Bueno, “há a compensação, mas
afeta a competitividade das empresas do Rio de
Janeiro”.

Para o economista
Adriano Pires, do Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE), a aprovação de um
projeto como esse no Rio aumenta o risco regulatório do país, já que a referida
taxa será cobrada das empresas de petróleo. Para ele, em vista do imbróglio
pode não ser uma boa ideia realizar uma nova rodada de Licitações da Agência
Nacional do Petróleo (ANP) antes que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida a
disputa federativa entre estados produtores e nãoprodutores de petróleo: “É
um tiro no pé. Mostra a insegurança regulatória à qual estão sujeitos os
investidores no Brasil”.

Para o Estado do Espírito Santo, esta nova
iniciativa carioca deixa algumas lições: a primeira delas é a de que, embora
grave e incompreensível, desde sua origem, o modelo de partilha e a nova
partição dos royalties não trazem reflexos tão imediatos quanto o estimado para
o Estado do Rio. Lá, a imprudência do passado e a inconsequência dos Gestores
Públicos, comprometeram receitas futuras dos royalties e a nova Lei trará
graves problemas financeiros ao Estado. Temos um tempo maior para decidir por
essa estratégia, sem esquecer-se da ADIN, com a qual deveremos caminhar junto
com o RJ.

A segunda lição é a de que não é recomendável
reduzir a atratividade econômica das empresas neste segmento novo, porquanto
estamos apenas iniciando na cadeia de petróleo e gás, enquanto o Rio de Janeiro
já tem mais de quatro décadas de liderança no setor. Querer imitar o Rio seria
uma insensatez.

A terceira lição é triste, dura e implacável: Esta
questão do novo modelo de partilha (royalties no meio) e suas consequências
política, econômica e até federativa revela-se de custos extremamente elevado
para o País. Já perdemos um quinquênio em investimentos privados não realizados
na cadeia do petróleo e gás. Não poderemos perder outro. Este novo imbróglio
atrasará ainda mais os novos leilões de blocos do pré-sal, ou inibirá a
competição de empresas petroleiras, pela insegurança jurídica ora evidenciada.

 

Wolmar Roque Loss

Engenheiro Agrônomo e Superintendente
do CREA – ES

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