Novo código facilita regularização do pequeno agricultor

por admin_ideale

Um dos principais argumentos usados para aprovar um
novo Código Florestal (Lei 12.651/12) no País foi a situação complicada da
maioria dos agricultores brasileiros, principalmente os pequenos. Pelos cálculos
da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), quase 4
milhões de imóveis rurais familiares estão com alguma problema ambiental, cerca
de 90% do total.

Como as pequenas propriedades, de até quatro módulos fiscais, representam 24%
das terras agrícolas no País, a aposta do governo e da maioria dos
parlamentares é de que uma maior flexibilidade nas regras florestais voltadas a
esses produtores não resultará em prejuízos ambientais muito grandes. A
estimativa é que, mesmo com as mudanças, mais de 20 milhões de hectares de
matas nativas sejam recuperados.

Presidente da comissão especial sobre a medida provisória que alterou
recentemente pontos do novo código, o deputado Bohn Gass (PT-RS) avalia que o
próprio produtor sabe da necessidade de um equilíbrio entre produção e
preservação.

“Todos os agricultores sabem que se não preservarem não terão água nem
para sua produção. Então, eles são os maiores interessados.”

Exceções

Com 84 artigos, o novo código abre uma série de
excepcionalidades para os pequenos agricultores. Pelas novas regras, todo
agricultor deve se inscrever no Cadastro Ambiental Rural, em fase de
estruturação. Para os agricultores familiares, a inscrição será simplificada e
deverá contar com apoio técnico e jurídico do poder público.

O cadastro é o primeiro passo para a adesão aos Programas de Regularização
Ambiental, a serem coordenados pelo governo federal e os estados. No cálculo de
quanto cada produtor deve em termos florestais, os pequenos serão os maiores
beneficiados.

Enquanto imóveis com mais de quatro módulos fiscais devem recuperar áreas de
preservação permanente (APPs) desmatadas às margens de rios em índices que
variam entre 20 e 100 metros, conforme o tamanho do curso d’água, os pequenos
devem recompor as matas ciliares em índices que vão de 5 a 15 metros,
dependendo da extensão da propriedade e independentemente da largura do rio.

Outra vantagem é que, para os pequenos proprietários com APPs convertidas em
atividade agrícola até julho de 2008, está garantida uma trava na porcentagem
de recuperação. Quer dizer, para imóveis com área de até dois módulos fiscais,
a recomposição das APPs não ultrapassará 10% da propriedade. Em imóveis com
área entre dois e quatro módulos fiscais, a recuperação não passará de 20%.

Mário Plefk é proprietário de um imóvel de dois módulos fiscais em Ortigueira,
no Paraná, onde mantém pastagem e lavouras de milho, feijão e arroz. Apesar de
cumprir a legislação florestal desde o código anterior, ele confirma que muitos
pequenos agricultores estão aliviados com a flexibilidade da nova lei.

Reserva legal

Além dos problemas com APPs, pequenos produtores também vinham enfrentando
dificuldades para cumprir os índices de reserva legal, que variam entre 20% e
80% da propriedade, conforme a região.

Pelo novo código, em propriedades de até quatro
módulos fiscais, a área de reserva é considerada regularizada se o imóvel
possuía algum remanescente de vegetação nativa até julho de 2008, mesmo que em
índices inferiores aos exigidos pela lei.

Segundo a Contag, as regiões Sul, Sudeste e Nordeste concentram os principais
passivos ambientais entre as pequenas propriedades. O cálculo coincide com a
estimativa da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

Para o assessor de meio ambiente da CNA Rodrigo Justus, mesmo com as
facilidades trazidas pelas novas regras, pequenos produtores podem ter
dificuldades para se cadastrar. “Nas regiões de agricultura altamente
desenvolvida, os produtores já têm, com certeza, a sua imagem e, no dia em que
o cadastro abrir, eles poderão se cadastrar. Mas as regiões mais remotas, terão
um problema sério de cadastramento.”

Além de possíveis dificuldades de cadastramento, a fiscalização do novo código
em campo também preocupa ambientalistas. André Ferretti, da Fundação O
Boticário de Proteção à Natureza, avalia que o acompanhamento da lei ficou mais
complexo.

“Se já era difícil quando você tinha uma regra única para todo mundo,
imagine agora que, para quem tinha cumprido a regra tem que manter uma faixa de
um determinado tamanho, e, para quem não tinha cumprido, essa faixa vai poder
ser menor.”

O ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, discorda. “O órgão de
fiscalização vai ter que se preparar [para lidar com as novas regras]. Nós
entendemos que esse Código Florestal é infinitamente mais equilibrado do que o
anterior.”

A partir da implantação do Cadastro Ambiental Rural, previsto no novo código,
os produtores terão um ano para se inscrever. O prazo poderá ser prorrogado por
mais um ano. Com o cadastro, o agricultor poderá aderir a um programa de
regularização, o que lhe permitirá manter suspensas as punições previstas a
quem desmatou vegetação nativa sem autorização antes de julho de 2008.

 

Agência Câmara

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