A presidente
Dilma Rousseff vetou nove itens do Código Florestal e retomou o
artigo que define o maior reflorestamento em margens de rios por meio de
decreto. A Medida Provisória que alterou este item foi aprovada pelo
Congresso Nacional em setembro.
A proteção
em margens de rios foi o principal ponto de divergência da MP no Congresso, que
quase fez com que ela perdesse a validade. Enquanto ruralistas venceram no
Senado e Câmara com a proposta de uma menor faixa de proteção para propriedades
médias e grandes, os ambientalistas defendiam uma maior área de
reflorestamento, o que já era apoiado pelo governo.
“Os
vetos vêm para depor todo e qualquer texto que leve
a desequilíbrio entre o social e ambiental. Isto indica que resgata
via decreto a ‘escadinha’ em torno dos pequenos produtores rurais. Não entende
o governo que nós devemos reduzir a proteção ambiental para médios e grandes
proprietários”, afirmou a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira.
Para ela, o que não leva ao desmatamento, à anistia (perdão) a desmatadores e à
desigualdade social foi mantido.
A grande
disputa era a parte da MP que previa que propriedades com tamanho entre 4 e 10 módulos fiscais devem recompor
a vegetação numa área de 20 metros
ao longo de cursos d’água com menos de 10 metros de largura. No Congresso, este
benefício foi ampliado para propriedades de até 15 módulos e com recuperação de 15 metros para a faixa.
Para
propriedades maiores, o mínimo a ser recuperado também foi alterado de 30 para
20 metros. Vale lembrar que um módulo fiscal na Amazônia corresponde a
1.000.000 m2. Assim, quanto maior a propriedade, maiores as obrigações de
recomposição (Veja tabela ao lado)
A ministra
afirma que esse trecho volta ao original da MP e lembra que as médias e
grandes propriedades representam 76% dos imóveis rurais do Brasil.
Outra
mudança importante é o veto à possibilidade de realizar o reflorestamento com
árvores frutíferas. “Não teremos áreas de pomar permanente, como diziam
alguns”.
A presidente
excluiu do texto o trecho incluído pelos parlamentares sobre recuperação de 5
metros em torno de rios intermitentes de até 2 metros de largura para qualquer
tamanho de propriedade “pela imprecisão técnica do conceito e pelo
desconhecimento do que é acrescentar uma nova faixa de controle no que já
colocamos”.
“Os vetos
foram fundamentados naquilo que era o princípio da edição da medida provisória,
que significa não anistiar, não estimular desmatamentos ilegais e assegurar a
justiça social, a inclusão social no campo em torno dos direitos dos pequenos
agricultores”, explicou a ministra.
Além de resgatar a
escadinha, o decreto institui o CAR (Cadastro Ambiental Rural) que “vai
recepcionar as bases de informação de todos os Estados e disciplinar critérios
objetivos do cadastro rural e do (PRA) Programa de Regularização Ambiental, com
a constituição de seus instrumentos”.
Segundo Izabella, o
decreto é o primeiro de um conjunto de normas que são necessárias para
regulamentação do Código. “Não está limitado ao decreto, terão atos do
Ministério do Meio Ambiente, do Ministério da Agricultura e do Ministério do
Desenvolvimento Agrário”.
Mudanças são
válidas só para quem já desmatou
A ministra fez questão de
deixar claro que as discussões em torno do Código Florestal são para áreas já
desmatadas em propriedades privadas do país. “Primeira coisa que tem que
deixar claro, estamos falando de recuperação. Não mudou nada para quem tem mata
em pé, quem está dentro da lei, mantêm.”
“Não se alteram as
disposições permanentes do Código Florestal anterior, estão lá APP, Reserva Legal,
mas se dá caminhos sólidos para recuperação ambiental neste país, e plantar
árvores dentro do equilíbrio da produção rural e
da proteção ambiental”. Um dos pontos batidos por ruralistas é
que o novo Código afetaria a produção rural.
Izabella disse que os
vetos foram pontuais, apenas para recuperar os princípios que estavam na
proposta original do governo. O decreto será publicado nesta quinta (18)
no Diário Oficial da União.
O advogado-geral da União,
Luís Inácio Adams, negou se tratar de uma tentativa inconstitucional. “O
próprio Congresso adotou na lei um inciso que prevê que as regras
de proteção em áreas consolidadas deverão ser editadas por
decreto, no PRA. O que a presidente fez, ao regulamentar o PRA como está
previsto estabelecer a proteção mínima das faixas, isso está previsto na
lei”.
UOL – São Paulo
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