Agricultor familiar poderá ficar isento de imposto sindical rural

por admin_ideale

A Câmara
analisa o Projeto de Lei 4212/12, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC),
que isenta o agricultor familiar do imposto sindical rural. A proposta altera o
Decreto- Lei 1.166/71, que estabelece o tributo.

A contribuição paga anualmente pelos proprietários rurais é calculada com base
no Valor da Terra Nua Tributável (VTNT) da propriedade, previsto no cadastro da
Receita Federal utilizado para lançamento do Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural (ITR). Para empresas rurais, a contribuição é calculada com
base na Parcela do Capital Social (PCS) atribuída ao imóvel.

Segundo Santo Agostini, a proposta incentiva a permanência do homem no campo,
desonerando seus custos operacionais. A ideia nasceu, de acordo com o
parlamentar, de uma sugestão da Câmara Municipal de Paraíso (SC) para isentar
os agricultores familiares com menos de 70 hectares de terra do pagamento
obrigatório das contribuições sindicais.



Agricultura familiar

Conforme a Lei 11.326/06 considera-se agricultor familiar aquele que pratica
atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos:

– não deter,
a qualquer título, área maior do que 4 quatro módulos fiscais;

– utilizar
predominantemente mão de obra da própria família nas atividades

econômicas
do seu empreendimento;

– ter renda
familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao
próprio negócio;

– gerenciar
a atividade com sua família.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo e apensada ao PL 5249/01, será
analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e

Desenvolvimento
Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.




 Agência Câmara


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