A Câmara
analisa o Projeto de Lei 4212/12, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC),
que isenta o agricultor familiar do imposto sindical rural. A proposta altera o
Decreto- Lei 1.166/71, que estabelece o tributo.
A contribuição paga anualmente pelos proprietários rurais é calculada com base
no Valor da Terra Nua Tributável (VTNT) da propriedade, previsto no cadastro da
Receita Federal utilizado para lançamento do Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural (ITR). Para empresas rurais, a contribuição é calculada com
base na Parcela do Capital Social (PCS) atribuída ao imóvel.
Segundo Santo Agostini, a proposta incentiva a permanência do homem no campo,
desonerando seus custos operacionais. A ideia nasceu, de acordo com o
parlamentar, de uma sugestão da Câmara Municipal de Paraíso (SC) para isentar
os agricultores familiares com menos de 70 hectares de terra do pagamento
obrigatório das contribuições sindicais.
Agricultura familiar
Conforme a Lei 11.326/06 considera-se agricultor familiar aquele que pratica
atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos:
– não deter,
a qualquer título, área maior do que 4 quatro módulos fiscais;
– utilizar
predominantemente mão de obra da própria família nas atividades
econômicas
do seu empreendimento;
– ter renda
familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao
próprio negócio;
– gerenciar
a atividade com sua família.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo e apensada ao PL 5249/01, será
analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e
Desenvolvimento
Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara
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