Estrangeiros
que quiserem adquirir terras no Brasil devem apresentar documentação que
justifique o tamanho da área desejada e o cronograma de investimento e
implementação do projeto. As regras constam na Instrução Normativa Conjunta nº
1 que de estabelece o procedimento administrativo para que pessoas de outros
países possam arrendar ou adquirir terras brasileiras foi publicada na
sexta-feira (28-09) no Diário Oficial da União. A medida começa a valer a
partir da última sexta-feira (28-09).
O estrangeiro interessado deve ainda informar se será usado crédito oficial na
aquisição, além de comprovar compatibilidade com os critérios estipulados pelo
Zoneamento Ecológico do Brasil (ZEE), quando esse for exigido. É necessário que
o requerimento de intenção seja encaminhado à superintendência do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no estado onde o terreno a
ser adquirido está localizado.
Dependendo da atividade a ser desenvolvida no terreno, o pedido de autorização
será avaliado pelos ministérios do Desenvolvimento Agrário, da Agricultura, do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Turismo e o Incra.
Agrolink
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