Fiscais agropecuários devem manter serviços essenciais

por admin_ideale

O ministro
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Napoleão Nunes Maia Filho, acolheu
medida cautelar impetrada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (Mapa) e determinou a manutenção de servidores em percentual
suficiente para a regular continuidade dos serviços indispensáveis à população.
A decisão foi comunicada ao Mapa nesta sexta-feira, dia 10 de agosto. O Governo
havia ingressado com petição de fixação de percentual mínimo de trabalhadores
por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), no dia 8 de agosto.

Com a decisão, os fiscais devem assegurar o trabalho de 100% das atividades de
controle, fiscalização e de inspeção vinculadas à Coordenação-Geral do Sistema
de Vigilância Agropecuária (CG Vigiagro/SDA), ao Departamento de Inspeção de
Produtos de Origem Animal (Dipoa/SDA) e ao Departamento de Sanidade Vegetal
(DSV/SDA), levadas a efeito nos portos aeroportos e postos de fronteira, nos
estabelecimentos de abate de animais de açougue (bovídeos, suídeos e aves),
laticínios, bem como na certificação de frutas.

Mínimo de
70% de fiscais às atividades exercidas pelos seguintes departamentos e
coordenações da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), na sede em Brasília,
assim como nas unidades descentralizadas do ministério nas unidades da
federação: Coordenação-Geral de Apoio Laboratorial (CGAL/SDA); Laboratórios
Nacionais Agropecuários (Lanagros/Mapa); Coordenação-Geral do Sistema de Vigilância
Agropecuária (CG Vigiagro/SDA); Departamento de Inspeção de Produtos de Origem
Animal (Dipoa/SDA); Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas
(DFIA/SDA); Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários (DFIP/SDA);
Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov/SDA);
Departamento de Saúde Animal (DSA/SDA) e Departamento de Sanidade Vegetal
(DSV/SDA).

Em caso de
descumprimento, a multa a ser aplicada é de R$ 100.000,00 por dia de
descumprimento da liminar, sem prejuízo da manutenção de um percentual mínimo
de 30% dos fiscais federais agropecuárias no exercício das demais atividade.

 

Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento

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