Através da Portaria nº 722, publicada na edição desta quarta-feira (08) do Diário Oficial da União, o Ministro Mendes Ribeiro Filho, da Agricultura, estipulou o compartilhamento – com estados, Distrito Federal ou municípios – das atividades de defesa, vigilância, inspeção e fiscalização agropecuária.
A medida, conforme a Portaria, foi adotada em decorrência da decretação de greve pelos Fiscais Federais Agropecuários, o que gera “a iminência de danos à saúde, ao abastecimento público e à economia do País”, já que paralisa as atividades relacionadas, todas sob a responsabilidade direta do Ministério da Agricultura.
O compartilhamento – mediante convênio por portaria específica – se aplica, entre outras atividades, à “inspeção e fiscalização prévia, sob o ponto de vista industrial e sanitário, de todos os produtos de origem animal” e, ainda, à fiscalização do trânsito de animais vivos, seus produtos e subprodutos, bem como de insumos de uso agropecuário e de materiais biológicos ou veterinários. Mas não inclui, por exemplo, a emissão de certificados sanitários para exportação de produtos de origem animal.
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