A
presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), senadora
Kátia Abreu, disse, nesta quinta-feira (12/7), que o parecer do senador Luiz
Henrique (PMDB-SC) à Medida Provisória 571, que complementa o novo Código
Florestal (Lei 12.651/12), traz novos avanços para a legislação ambiental
brasileira, que contribuirão para garantir segurança jurídica no campo. “Não
podemos resolver 100% das nossas vontades. Ainda temos reparos a fazer e
destaques a apresentar. Mas isso é democracia e temos que levar em conta que,
pela primeira vez, o Congresso Nacional está tendo a oportunidade de decidir
sobre o tema e está construindo um texto que trouxe tranqüilidade e segurança
jurídica aos produtores” destacou a senadora, ao defender o relatório aprovado
pela Comissão Especial Mista que avaliou a Medida Provisória.
Para
a senadora, a MP que complementa o novo Código traz equilíbrio entre a produção
de alimentos e a preservação ambiental, o que ajudará o Brasil a continuar
produzindo alimentos, biocombustíveis e florestas plantadas em 27,7% do
território nacional, conservando intactos 61% dos seus biomas. Apesar de
considerar que ainda há ajustes a serem feitos, ela listou vários pontos
positivos na nova legislação, tanto na nova lei, como na MP, fruto do debate
democrático no Legislativo, onde, segundo ela, prevaleceu a vontade da maioria.
Entre
estes pontos, a presidente da CNA citou a flexibilização na recomposição das
Áreas de Preservação Permanente (APPs) nas margens dos rios, cujas faixas
mínimas de metragem, na maioria dos casos, irão variar de 5 a 20 metros para os
rios com até 10 metros de largura, nas propriedades com até 10 módulos fiscais,
e faixas máximas de 100 metros. “Na lei anterior, as faixas eram de 30 a 500
metros”, lembrou. Sobre este ponto, a senadora informou que certamente serão
apresentados destaques para delegar aos Estados a responsabilidade de decidir
as metragens nas margens dos rios.
A
senadora mencionou outros avanços do texto, como o cômputo das APPs (Áreas de
Preservação Permanente) no cálculo da reserva legal, a conversão das multas em
serviços de preservação ambiental, o fim da obrigatoriedade de averbação das
áreas de reserva legal em cartório, e a isenção de recomposição de reserva
legal nas propriedades com até quatro módulos fiscais. Os produtores terão
estes benefícios a partir da adesão ao Programa de Regularização Ambiental
(PRA). “Tudo isso fica resguardado e mais de 90% dos produtores saberão o que
fazer e onde se enquadrarão na nova lei”, afirmou a senadora. Ela destacou,
também, a consolidação das atividades agropecuárias e da infraestrutura em
APPs. “Isso garante a continuidade de várias atividades, como o café de Minas
Gerais, a maçã de Santa Catarina, a uva do Rio Grande do Sul e a cana-de-açúcar
no Nordeste”, explicou.
A senadora citou, ainda, a possibilidade de se recompor vegetação nativa nas
propriedades com espécies de árvores exóticas e frutíferas, como alternativas à
recuperação com espécies nativas. “É um ponto que nos ajudará muito, porque não
temos sementes e mudas suficientes para fazer recomposição só com espécies
nativas”, justificou. Entre os pontos a serem resolvidos, ela citou a mudança
no conceito de veredas que, no texto da MP, impede o uso do potencial das
culturas irrigadas. “O Brasil tem um potencial de 30 milhões de hectares e só
utiliza cinco milhões de hectares de áreas de irrigação. Não podemos obstruir
nosso potencial para produzir mais e o instrumento que temos é a ampliação do uso
das áreas de irrigação. O assunto não está encerrado e, com certeza, haverá
destaques para esta questão”, ressaltou.
Assessoria de Comunicação CNA
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