O
Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou em 2º turno, na
Reunião Ordinária da última terça-feira (10/07), a criação do Fundo Estadual do
Café (Fecafé). O Projeto de Lei 2.781/12, de autoria do governador, tem o objetivo
de promover o desenvolvimento econômico e social, a competitividade e a
sustentabilidade da cadeia produtiva do café.
O
texto foi aprovado com a emenda nº 2, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
(FFO). Essa emenda inclui entre os componentes do grupo coordenador do Fecafé
um representante do Conselho Nacional do Café e um da ALMG. As emendas nº 1 e
3, também de autoria da FFO, foram rejeitadas. Elas tratavam da transferência
de crédito presumido para estabelecimentos exportadores e da mudança no
critério de classificação dos pequenos produtores rurais.
O
Fecafé terá 25% de seus recursos destinados a financiamentos a fundo perdido.
Esses recursos poderão ser utilizados na contratação de seguro agrícola, na
capacitação de técnicos e cafeicultores, na promoção do café mineiro nos
mercados nacional e internacional e na realização de estudos estratégicos
visando à competitividade e à agregação de valor aos produtos da atividade
cafeeira.
Os
demais recursos do Fecafé poderão ser utilizados para a aquisição de
equipamentos, até o limite de 90% do valor do investimento. A taxa de juros é
de 12% ao ano, com prazo de 84 meses para o pagamento do empréstimo. Poderão se
beneficiar do fundo pessoas físicas e jurídicas participantes da cadeia
produtiva do café, consórcios intermunicipais com atuação nessa área e empresas
públicas que desenvolvam projetos voltados para o fortalecimento da cadeia
produtiva do café.
Peabirus
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