Estamos vivendo um período inusitado. Algumas iniciativas recentes dão a ideia de que tentam redescobrir a roda. Quase sempre se trata de atitudes de pouco esforço analítico para sopesar as implicações das medidas tomadas pelos legisladores e gestores públicos. Estamos, sim, num período fértil de cometimento de heresias.
A mais recente é a lei publicada no Diário Oficial da União que obriga as empresas de beneficiamento e comércio de laticínios a informarem ao produtor de leite o preço pago pelo litro do produto até o dia 25 do mês anterior à entrega. Em síntese, é uma antecipação do preço a ser pago ao produtor, em média, 45 dias antes do efetivo pagamento.
Há produtores defendendo que referido dispositivo legal (Lei Nº 12.669, de 19 de junho de 2012*) lhes favorecerá, dando maior segurança na comercialização do leite. Minha percepção é exatamente oposta. O mercado do leite “in natura” é instável, em razão de duas características básicas: (i) tem uma oferta fixa no curto prazo; (ii) a demanda é determinada principalmente por suas commodities ( especialmente leite em pó e queixos curados), que acabam formando os preços na indústria. Em outras palavras, para determinada demanda, também fixa no curto prazo, de leite líquido e produtos lácteos fermentados (iogurtes e bebidas lácteas), os preços passam a flutuar segundo a demanda de leite em pó e queijos curados. Nessas circunstâncias, haverá uma tendência natural e justificável da indústria reduzir seus riscos, transferindo-os aos produtores, fixando preços futuras a pagar inferior à média real do período. Este é um mecanismo de proteção, porquanto, se os preços fixados antecipadamente forem superiores à média do período, a indústria assume prejuízos.
Outra vertente da análise nos leva a admitir uma brutal simplificação do mundo real, implicitamente considerada na propositura e outorga da lei, porquanto não se considerou que os preços pagos aos produtores decorrem também e fortemente de outros fatores alheio à cadeia produtiva do leite. O primeiro diz respeito às importações, principalmente de leite em pó, soro em pó e queijos maduros, historicamente determinantes do aviltamento de preços aos produtores. O segundo se relaciona à carga tributária, e à guerra fiscal sem fim, estabelecida entre os estados produtores, a partir do ICMS, o que introduz graves desigualdades de preços pagos aos produtores, entre diferentes estados.
Estes outros fatores determinantes de preços do leite ao produtor acabarão influenciando mais ainda a fixação de preços antecipados para baixo. Ou seja, de novo o governo inventa uma solução sem atacar as causas. Num mercado tão competitivo como o leite sob a lógica do consumidor, e de monopsônios regionais/locais na relação produtor/ indústria, não é necessário fazer grande esforço para concluir que a Lei em questão é um tiro no pé dos produtores. Uma perversidade. Seguramente, a indústria não vai avisar que precisarão se proteger, deprimindo mais ainda os preços a pagar aos produtores.
Wolmar Roque Loss
Mestre em Economia Rural e Desenvolvimento Econômico
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