Fabricantes de agrotóxicos deverão disponibilizar o produto no mercado em até dois anos após a obtenção de seu registro. Caso contrário, o registro será suspenso. É o que prevê projeto (PLS 88/2011) aprovado nesta quinta-feira (16/06) pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), em decisão terminativa.
A matéria determina ainda que a empresa poderá solicitar o restabelecimento do registro suspenso. No entanto, se a comercialização não for iniciada em outros dois anos, o registro será então cancelado.
A autora da proposta, senadora Kátia Abreu (DEM-TO), explica que a legislação em vigor (Lei 7.802/1989) não fixa prazo de validade para registros concedidos pelo governo para novos agrotóxicos. Com isso, muitas empresas registram seus produtos, mas, por estratégia comercial, decidem não disponibilizar o agrotóxico no mercado brasileiro.
O relator na CRA, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), esclarece que isso ocorre quando o novo agrotóxico concorre com produto mais antigo, comercializado pela mesma empresa, sendo a decisão de atrasar o lançamento da inovação uma forma de manter o produto anterior por mais tempo no mercado.
Gurgacz elogiou a iniciativa de Kátia Abreu e disse acreditar que a fixação de prazo para produção de agrotóxicos vai acelerar a disponibilização de novos produtos e contribuir para a competitividade da agropecuária brasileira.
Decisão terminativa: é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário. Dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.
Agência Senado
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