Os Comitês da Bacia do Rio Doce e dos afluentes do Espírito Santo e de Minas Gerais irão escolher, por meio de edital, uma instituição para desempenhar as funções de Agência de Água, que será responsável pela administração financeira dos recursos arrecadados com a Cobrança pelo Uso da Água e pela implementação de ações que irão beneficiar estas regiões hidrográficas . Os interessados em participar têm até a próxima quinta-feira (02) para se inscrever.
Podem se candidatar organizações civis sem fins lucrativos com atuação na área de recursos hídricos. A entidade eleita deverá atender às deliberações do Comitê do Rio Doce e dos comitês capixabas dos Rios Guandu e São José e dos comitês mineiros dos Rios Piranga, Piracicaba e Caratinga.
Os colegiados terão que deliberar até o dia 5 de agosto sobre a instituição escolhida. Os participantes devem obedecer aos critérios de elegibilidade estabelecidos pelo edital, que se encontra disponível nos sites do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídircos (Iema) (www.meioambiente.es.gov.br), da Agencia Naiconal das Águas (ANA) (www.ana.org.br) e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) (www.igam.gov.br).
As propostas devem ser remetidas pelos Correios à Secretaria Executiva do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, localizada na Avenida Jequitinhonha, 96, loja 1, em Ilha dos Araújos, Governador Valadares – CEP 35.020-250.
Agência de Águas
Entre as atribuições da Agência de Águas está a execução das propostas previstas pelos Planos de Bacia (PIRH-Doce e PARHs), documentos que apresentam os problemas e as diretrizes para a revitalização do Rio Doce e seus afluentes, propondo, por exemplo, projetos de saneamento básico, de recuperação e preservação das florestas e de uso racional da água.
Com a entidade eleita, caberá à ANA, ao Iema e ao Igam transferirem o valor arrecadado com a Cobrança pelo Uso da Água para a aplicação destes recursos nas bacias hidrográficas beneficiadas, conforme dispõem a Lei nº 9.443/97 e a Lei nº 5818/98.
A previsão é de que a cobrança tenha início no Rio Doce em setembro deste ano, com os seguintes valores; R$ 0, 018 por m³, para captação de água; já para a diluição, o valor será de R$ 0,10 por Kg de DBO (Demanda Bioquímica de Oxigênio), que é a quantidade de oxigênio necessária para tornar sólida a matéria orgânica; e para a transposição da água o valor será de R$ 0,022(*) por m³.
Estes valores foram validados exclusivamente para usuários do Rio Doce, que é de domínio da União. A previsão é de que aproximadamente R$18 milhões sejam arrecadados no primeiro ano e R$ 31 milhões no quarto ano.
Os Comitês afluentes do Doce também já estabeleceram os valores para a porção capixaba da bacia. Para captação será cobrado R$ 0,023/ m³; para o lançamento de carga orgânica, R$ 0,119/ Kg de DBO e no caso de transposição o valor será R$ 0,035 /m³. Este tema deverá ser apreciado ainda pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH-ES) visando sua homologação.
Amanda Amaral

