Termina no dia 22 de maio o prazo de pagamento da Contribuição Sindical Rural para produtores rurais que possuem registro como pessoa física. A contribuição anual é uma das formas de os sindicatos investirem em ações voltadas para o desenvolvimento e fortalecimento do setor.
A CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) já enviou aos produtores rurais capixabas a guia de recolhimento, preenchida com o valor de sua contribuição, que pode ser paga, até o vencimento, em qualquer agencia bancária. Após o vencimento, haverá multa de 10% nos primeiros 30 dias, mais um adicional de 2% por mês subsequente de atraso; juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária.
Os recursos arrecadados pela contribuição sindical são distribuídos conforme estabelece o artigo 589 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho): 60% para o sindicato rural; 20% para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); 15% para a Federação da Agricultura e 5% para a CNA.
“Pagando a contribuição sindical rural, o agricultor está contribuindo para a melhoria do setor agropecuário. Essa contribuição é revertida em benefícios para o homem do campo”, diz Júlio Rocha, presidente da Faes.
O não pagamento da contribuição consiste em cobrança judicial, promovida pelo sistema sindical. Sem o comprovante, o produtor não obterá registro ou licença para funcionamento ou renovação de atividades para os estabelecimentos agropecuários, entre outras penalidades.
Os produtores que não receberam a guia de recolhimento do exercício, devem primeiramente emiti-la no site www.canaldoprodutor.com.br, ou procurar o Sindicato Rural do Município ou a Faes, em Vitória, munido de cópia do Documento de Informação e Apuração do Imposto Territorial Rural (DIAT).
Valor da contribuição
O cálculo da contribuição sindical rural é efetuado com base nas informações prestadas pelo proprietário rural ao Cadastro Fiscal de Imóveis Rurais (CAFIR), administrados pela Secretaria da Receita Federal.
Para pessoa física, a contribuição é calculada com base no Valor da Terra Nua Tributável (VTNt) da propriedade, constante no cadastro da Secretaria da Receita Federal, utilizado para Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Márcia Almeida

