O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou nesta quinta-feira (28-10) o texto do Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro) para explicitar algumas regras específicas. De acordo com o CMN, foram levantadas algumas dúvidas pelas instituições financeiras sobre se os valores concedidos ao beneficiário do crédito, no período de 1º de julho de 2009 a 30 de junho de 2010, deveriam ser deduzidos do limite de crédito para o período seguinte.
Na reunião de hoje, o CMN definiu que, embora possa ser dividido em safras distintas, esse limite é global, podendo ser atingido uma única vez. No entanto, por reconhecer que a regra dava margem a dúvidas, o conselho decidiu excluir do cálculo, para atingir esse limite, as operações contratadas até 30 de junho de 2010. “A regra não estava explícita e houve essa dúvida”, explicou o coordenador da Secretaria Adjunta de Política Agrícola do Ministério da Fazenda, Francisco Erismá.
Agência Brasil

