ARTIGO – Royalties, Desastre Ambiental e Desenvolvimento Econômico

por admin_ideale

 


A imprensa internacional e também nacional tem estabelecido relações entre o desastre ambiental de elevada proporção no Golfo do México, com o vazamento de grandes volumes de petróleo em poço da BP, com os riscos da exploração do petróleo em águas profundas. Avaliando as várias províncias petrolíferas, dentre elas a do pré-sal, citando nominalmente o poço de Tupi, na bacia de Santos, como a quinta área de maior risco na atividade.


 


O debate recente acerca do pagamento de royalties aos estados e municípios produtores, no qual o Espírito Santo está diretamente envolvido por decorrência das ameaças à perda de receitas, permite levantar uma questão de fundo para repensar as justificações veiculadas na imprensa sobre o direito constitucional desses estados à compensação financeira por hospedar atividades de produção de petróleo e gás.


 


Retorno ao artigo escrito em parceria com o Administrador e ambientalista Luís Son, publicado em 22 de setembro de 2009, no Portal Campo Vivo, portanto logo após o anúncio do novo modelo de partilha pelo Governo Federal, para destacar:


 


“… há uma brutal confusão, gerada no Governo Federal, nos estados, na imprensa, nos meios políticos e na sociedade, do que venham a ser as rendas governamentais. Assim, no imbróglio que precedeu ao anúncio do novo modelo, autoridades graduadas confundiram as receitas governamentais com compensação ambiental. Outras com compensação social. E mais outras como receitas correntes, incluindo-as nas contas do governo como se tributos fossem”.


 


E o artigo continua: “Medidas mitigadoras e de compensações sócio-ambientais, derivam dos próprios licenciamentos ambientais dos empreendimentos, desde a pesquisa e lavra, produção, processamento e até a distribuição dos produtos e subprodutos do petróleo e do Gás, amparo legal, nas legislações de Proteção do Meio Ambiente. Além disso, os empreendedores devem aplicar, nas áreas de entorno, o valor necessário à conservação ambiental, como forma de compensação dos danos ambientais irreversíveis, provocados pelo empreendimento. Assim, não há porque se falar em compensações ambientais”.


 


A questão da compensação aos Estados e Municípios Produtores pelas atividades de exploração de petróleo e gás parece-nos questão pacificada, mas não está devidamente explicada sua finalidade. Se for para compensar pelos danos ambientais, e os estados e municípios produtores se responsabilizarem pelos desastres ambientais, melhor será ficar sem as receitas de royalties. Do contrário, o Governo Federal fica com os resultados da partilha e os Estados com os passivos ambientais. E as petrolíferas não respondem pelos prejuízos sociais e ambientais desses desastres de grande repercussão?


 


Assim, é fundamental convergir o discurso para que todos falem a mesma linguagem: As receitas dos royalties são necessárias para mitigar efeitos econômicos e sociais decorrentes da conhecida maldição do Petróleo, especialmente sobre os vários setores da sociedade, e se preparar para o pós-petróleo, ou seja, quando esse recurso acabar. Aí se insere, naturalmente, a questão da matriz energética futura, um desafio cujas providências devem ser inadiáveis, porquanto o horizonte visível para o petróleo e o gás não supera mais de 50 anos.


O desastre no Golfo do México, nas primeiras estimativas tem um custo social e ambiental da ordem de U$ 5 bilhões de dólares, pelo vazamento de óleo, por cerca de 60 dias.  E é apenas um poço de grande produção. Imagina se forem dois ou mais poços em vazamento, na costa capixaba?


Se os royalties forem para dividir com todos os entes federados, com a transferência aos Estados e Municípios produtores das responsabilidades, inclusive, sobre os problemas ambientais e sociais dos grandes desastres provocados pela indústria do petróleo e gás, então melhor será deixá-lo onde ele está: Nas profundezas da terra. Ninguém ganha, mas também ninguém é declarado antecipadamente devedor. Essa conta não será na sociedade capixaba!


 


 


                                                                             Wolmar Roque Loss


                                                                  Engº Agrº, Ms. em Economia


                                                         Rural e Desenvolvimento Econômico

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