Para agilizar o atendimento ao público e a emissão das Certidões de Dispensa de Outorga – autorização para uso de recursos hídricos, o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) automatizou o Cadastro de Uso Insignificante da Água. Usuários que necessitam do documento agora o obtém no mesmo dia de sua solicitação. A próxima etapa é o desenvolvimento de um sistema que permita a disponibilização do serviço via internet.
Por meio do novo sistema, que passou a operar na segunda-feira (07), a Certidão de Dispensa de Outorga passou a ser gerada instantaneamente por meio de um cadastro feito pelo terminal informatizado do Iema. A obtenção do documento é obrigatória para aqueles que utilizam menos de um litro e meio por segundo de água, na maioria dos casos, em pequenas irrigações na agricultura familiar e no abastecimento de pequenos núcleos populacionais no interior do Estado.
O novo sistema funciona em um terminal de atendimento ao público, instalado na biblioteca do Iema. Em média, são gastos dez minutos para realização de um cadastro. A análise é feita na hora e, caso seja aprovada de acordo com os critérios do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), a certidão é emitida automaticamente.
Segundo a coordenadora da Outorga e analista do Iema, Flávia Salim, o sistema foi benéfico para todos, pois otimiza tempo e favorece a regularização das emissões de dispensa. “O produtor rural entra desconfiado e sai feliz ao perceber que o processo agora é instantâneo. Esperamos que em breve ele não precise mais se deslocar até o órgão, pois o cadastro será feito no site do Iema”, comentou. A página do órgão na internet é www.meioambiente.es.gov.br. Nela é possível obter mais informações sobre a outorga e os casos em que ela é dispensada.
Serviço:
O terminal de atendimento na biblioteca do Iema funciona das 8h30 às 12 horas e de 13 às 17h30. O órgão fica localizado na BR-262, km 0, Jardim América, Cariacica. Mais informações nos telefones (27) 3136-3525 e 3135- 3516 ou pelo e-mail outorga@iema.es.gov.br.
Entenda a Outorga
A Outorga é uma autorização dada pelo Estado para empreendimentos ou atividades que causam impactos nos recursos hídricos, com exceção de usos considerados insignificantes definidos pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH).
É um importante instrumento de gestão para que os recursos hídricos sejam utilizados de forma disciplinada e racional, evitando conflitos entre usuários e problemas com relação à qualidade e quantidade da água.
Nas águas de domínio do Estado, a solicitação da Outorga deve ser feita ao Iema. Já em rios de domínio da União, a Agência Nacional das Águas (ANA) é a responsável pela análise dos pedidos e emissões do documento.
Os documentos disponíveis para solicitação da Outorga estão disponíveis no site do órgão. Informações podem ser obtidas no telefone (27) 3136-2516 ou na sede do Iema, das 13h30 às 16h30.
Yollanda Gomes

