A Câmara analisa o Projeto de Lei 7154/10, do Senado, que dá, aos agricultores que vendem os seus produtos no exterior por meio de tradings e outros agentes de comercialização, a isenção do Imposto de Renda na fonte sobre juros e comissões dos empréstimos relativos a essas operações. Esse mesmo benefício já é dado aos agricultores que fazem a exportação direta. As tradings são empresas que ajudam outras empresas a exportarem os seus produtos, quando estas não têm a infraestrutura necessária.
De acordo com o senador Gilberto Goellner (DEM-MT), autor da proposta, os agropecuaristas que são exportadores têm acesso a crédito externo sem o ônus tributário do Imposto de Renda sobre juros e comissões. Porém, os que não exportam diretamente ficaram excluídos dessa isenção.
Goellner afirma que o projeto corrige essa injustiça. “Os que se valem de agentes de comercialização para colocar seus produtos no exterior não têm escala para arcar com os custos fixos da exportação direta, mas preenchem os requisitos para obterem o incentivo tributário”, argumenta.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara

