A proposta de Instrução Normativa com regras para importação e exportação de sementes e mudas está em consulta pública por 30 dias desde a última sexta-feira, de acordo com a Portaria Nº 97, publicada no Diário Oficial da União (DOU). A norma estabelece critérios para a comercialização de material de multiplicação vegetal (para reprodução) com outros países. De acordo com a proposta, só poderão realizar a importação e a exportação de sementes e mudas os produtores, reembaladores ou comerciantes inscritos no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem). Assim que for aprovada e publicada, a nova norma revogará a Instrução Normativa Nº 50/2006, atualmente em vigor.
DCI – Diário do Comércio & Indústria

