Liminar suspende cobrança do Funrural aos associados da Aprosoja/MT

por admin_ideale

 


Está suspensa a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), feita pelo governo federal, a todos os produtores associados à Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja/MT). O juiz federal da 5ª Vara de Mato Grosso, José Pires da Cunha, concedeu liminar à Ação Declaratória impetrada na Justiça pela associação. Veja abaixo o modelo de comunicado e a liminar.

A liminar determina que as empresas substitutas tributárias deixem de recolher ao fundo o percentual de 2,1% incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural.

“Se o recolhimento é feito para a Previdência Social, não justifica que o tributo seja cobrado sobre a receita bruta, ao invés de incidir sobre a folha de pagamento”, pondera o presidente da Aprosoja/MT, Glauber Silveira da Silva.

No entendimento jurídico da entidade, a cobrança feita como é atualmente se configura como bitributação, já que a base de cálculo para a incidência do Funrural é a mesma da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), ou seja, é feita sobre a receita.

A Aprosoja elaborou um modelo de comunicado para ser encaminhado pelos produtores às empresas substitutas tributárias.

A partir da decisão se tem as seguintes situações:

1 – Os produtores podem, a partir da comunicação por escrito às empresas substitutas tributárias, se abster de recolher o tributo. Neste caso, o fisco pode exigir a cobrança retroativa do tributo sobre a folha de pagamento. Em eventual improcedência da ação, o fisco pode exigir a cobrança com juros e multas

2- Os produtores podem deixar de recolher o tributo sobre a receita bruta, mas passam a recolher sobre a folha de pagamento

3 – Os produtores deixam de recolher o tributo sobre a receita bruta, mas podem depositar em juízo o valor devido

Cada caso deve ser analisado isoladamente pela assessoria competente, para que o produtor tome a melhor decisão para seu caso concreto.

Clique aqui e veja na íntegra o modelo de comunicado.

Clique aqui e veja na íntegra a liminar.


 


Aprosoja

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