A Comissão Especial que analisa a reformulação do Código Florestal Brasileiro pretende apreciar a proposta até março para que ela seja votada no plenário da Câmara em abril. Para isso, irá realizar audiências públicas em nove Estados durante o mês de fevereiro para ouvir os setores envolvidos com o tema e colher informações e sugestões para a elaboração do relatório.
Em Ribeirão Preto, a reunião será realizada no próximo dia 3, às 15 horas, com a coordenação do deputado Duarte Nogueira (PSDB-SP) e com as presenças do presidente da comissão, Moacir Micheletto (PMDB-PR), e do relator, Aldo Rebelo (PC do B-SP). A audiência é aberta ao público e deverá reunir lideranças políticas, representantes dos governos estaduais e municipais, lideranças sindicais, cooperativas, associações, produtores rurais e ONGs.
Atualmente tramitam no Congresso Nacional mais de 300 projetos ligados ao tema. Na Comissão Especial estão tramitando seis projetos que basicamente reformulam a Política Nacional de Meio Ambiente de 1981 e o Código Florestal de 1965. De acordo com Nogueira, entre as premissas básicas do relatório estão o desmatamento zero e zoneamento econômico-ecológico como instrumento para a elaboração da política ambiental.
Resumo da proposta do PL 5367/09 – Código Ambiental Brasileiro
– Estabelecer normas gerais para nortear as políticas ambientais estaduais
– Definir objetivos e diretrizes da política ambiental nacional
– Reformular conceitos tecnicamente questionáveis (APP e RL)
– Determinar quais os bens que devem ser protegidos (sociedade humana, água, solo, ar e biodiversidade)
– Estabelecer os instrumentos para esta proteção (ZEE – Zoneamento Ecológico Econômico, PSA – Pagamento por Serviços Ambientais, Licenciamento)
– Permitir que os Estados legislem suas peculiaridades conforme determina a Constituição (art. 24)
– Estados elaboram seus zoneamentos respeitando a história, as áreas consolidadas e a orientação científica. Identificam as áreas frágeis e desenvolvem políticas ambientais efetivas de proteção de acordo com suas necessidades.
– Não há metragem definida para APPs, no ZEE os Estados seguirão recomendação da equipe técnica para margens e declividades a serem preservadas.
– A propriedade não será mais a unidade de planejamento, mas o Estado, bioma ou bacia. Portanto a reserva legal terá seu conceito ampliado para uma reserva ambiental que estará onde for mais adequado. A propriedade servirá de corredor ecológico para ligação entre áreas protegidas que serão indicadas tecnicamente.
– Áreas como: declividades, topos de morro, restingas e outras consideradas hoje como sendo APP, terão suas fragilidades identificadas no ZEE e seu uso indicado ou proibido, sempre com base científica.
Assessoria de imprensa

