O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf) informa aos produtores rurais que o prazo para realizar a averbação da reserva legal foi prorrogado.
Na última sexta-feira (11), data em que vencia inicialmente o prazo, o Governo Federal publicou o decreto que determina a prorrogação por dois anos. Agora os proprietários rurais têm até o dia 11 de junho de 2011 para averbação e outros seis para adequações. A norma também criou o Programa Federal de Apoio à Regularização Ambiental de Imóveis Rurais, denominado “Programa Mais Ambiente”, e suspendeu a cobrança de algumas multas decorrentes do uso de áreas de preservação permanente ou de reserva legal.
“Esse Decreto amenizou temporariamente a preocupação dos agricultores e dá um fôlego para os debates e negociações com vistas à construção de um novo Código Florestal, que está em curso. A continuidade da atividade rural no país, de forma legal e sustentável, depende de modificações do ultrapassado Código Florestal, que é de 1965″, destaca o secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca, Enio Bergoli
A reserva legal é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção da fauna e flora nativas.
Esta área deve corresponder no mínimo a 20% da propriedade, na qual não é permitido o corte raso e a supressão de florestas. É importante ressaltar que a averbação da reserva legal é obrigatória para todas as propriedades rurais, independente do tamanho.
Os imóveis de posse rural deverão realizar a averbação junto ao Cartório de Títulos e Documentos, enquanto as propriedades rurais legítimas devem proceder a ação junto ao Cartório de Registro Geral de Imóveis.
Se a propriedade já estiver toda cultivada, é preciso delimitar um local, não inferior a 20% da área, devendo o proprietário prover os meios necessários para regenerá-la, apresentando projeto técnico para esta finalidade. É possível ainda compensar a reserva legal por uma área em outra matrícula, desde que seja equivalente em importância ecológica e extensão, pertença ao mesmo ecossistema e bacia hidrográfica e obedeça aos critérios estabelecidos pela legislação.
Benefícios
O chefe do Departamento de Recursos Naturais Renováveis do Idaf, Robson de Almeida Britto, destaca que o respeito às leis florestais traz uma série de vantagens para o produtor rural e para a sociedade, como a manutenção dos recursos hídricos e da umidade do solo, o controle da erosão, a produtividade das lavouras por meio da polinização das plantas pela fauna, o aumento da rentabilidade da propriedade, o equilíbrio do microclima, dentre outros aspectos.
“São muitos os benefícios que uma propriedade sustentável proporciona para o produtor, sua família e a sociedade como um todo. As reservas legais são, por exemplo, fornecedoras de insumos para a propriedade na forma de madeira, lenha, cipós, sementes, flores, frutos e outros, mediante a elaboração de plano de manejo aprovado pelo Idaf. Além disso, proporciona o equilíbrio ambiental da propriedade, com a melhoria da qualidade do solo, ar e da água” afirma ele.
Para a formalização de processo administrativo visando à averbação da área de reserva legal, o proprietário ou procurador deve procurar as unidades do Idaf, no município em que está localizada a propriedade.
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