Nesta segunda-feira (30), organizações que representam os cafeicultores capixabas e o Governo do Estado formalizaram um documento técnico que será entregue aos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), do Planejamento, da Fazenda e de Desenvolvimento Agrário (MDA), para reforçar a contrariedade às operações de importação de café verde pelo Brasil e posição conjunta favorável à construção de políticas públicas que sejam eficientes para todos os elos da cadeia produtiva do café brasileiro.
Intitulado ‘Não à importação e sim à construção de políticas públicas eficientes para todos os elos da cadeia produtiva do café brasileiro’, o documento foi assinado pela Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag), Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras do Estado do Espírito Santo (OCB/ES), Federação de Agricultura e Pecuária do Estado do Espírito Santo (Faes) e Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Espírito Santo (Fetaes).
Participaram também da elaboração do documento, em reunião realizada no auditório da Faes, aproximadamente 200 representantes dos produtores rurais, os deputados estaduais Athayde Armani, que preside a Comissão de Agricultura da Assembleia Legislativa, Freitas e César Colnago, o deputado federal Lelo Coimbra e o senador Renato Casagrande.
As instituições que produziram o documento consideram que as ameaças que pairam sobre a cadeia produtiva do café, como rumores de importação e preços abaixo dos custos de produção, afetam fortemente o segmento da produção. Elas afirmam ainda que os ciclos de oferta mundial do café e os movimentos especulativos que se apropriam das falhas de mercado distribuem desigualmente os riscos da atividade, em desfavor dos produtores rurais, principalmente em períodos de baixa.
“Pela dimensão econômica e social da cafeicultura capixaba, resolvemos formalizar a nossa posição de contrariedade às importações de café pelo Brasil, além propor ações de políticas públicas nacionais que sejam eficientes nestes momentos de crise. Vamos divulgar a nossa posição e as nossas propostas para todos os setores envolvidos na cafeicultura nacional. Nós estamos sugerindo a construção de um pacto de compromissos que envolva todos os agentes do agronegócio café, em favor da cafeicultura capixaba e principalmente a nacional. Importar café sem um marco regulatório pode se tornar um risco à agricultura familiar e cafeeira do Espírito Santo”, afirmou o secretário de Estado da Agricultura Enio Bergoli.
O presidente da Fetaes, Joel de Abreu, destacou que esse é o momento ideal de luta em prol dos produtores. “Nós temos um produto de excelente qualidade e diversas pessoas envolvidas nessa cadeia produtiva, por isso temos uma grande preocupação com os trabalhadores, já que pode voltar a ocorrer com mais intensidade o êxodo rural”, avaliou.
“Nos unimos para fazer esse documento técnico para que sejam tomadas medidas enérgicas contra a abertura da compra do café verde, pois temos convicção que isso vai gerar grande prejuízo aos produtores não só capixabas, mas do País todo”, observou o superintendente do Sistema OCB Siscoob/ES, Carlos André Santos de Oliveira.
Propostas para a consolidação da cadeia agroindustrial de café brasileiro
– Formação de estoques reguladores públicos e incentivos pactuados com o segmento industrial à estocagem, visando à regularidade de oferta e à garantia de preços mínimos compatíveis para os cafeicultores, para manter no longo prazo a posição de liderança brasileira no mercado mundial de café;
– Promoção de estudos aprofundados (ambiental, trabalhista, sanitários) sobre a oportunidade, legalidade e riscos, para todos os agentes da cadeia produtiva do café, da adoção do regime drawback, com as indicações de medidas de salvaguarda, ou até mesmo compensatórias, necessárias à abertura das importações de café verde, em especial os riscos de pragas e os desequilíbrios de custos, esses especialmente vinculados ao não cumprimento das convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e das obrigações ambientais, de que certamente ensejarão medidas de defesa comercial e da concorrência, bem fundamentadas.
– Exportação do café com maior valor agregado. Nossa condição de exportador de café verde, historicamente dominante, amplia as vulnerabilidades do setor, principalmente em períodos de escassez de oferta, que afetam mais o segmento industrial, ou de abundância de safras, que prejudicam mais os cafeicultores;
– Estabelecimento de uma nova política industrial para o café. Com foco numa plataforma para a exportação de industrializados, incentivos ao setor privado e equacionamento de gargalos de logística, especialmente no transporte e na infraestrutura portuária;
– Desenvolvimento de uma marca para o café brasileiro industrializado, com pesados investimentos, públicos e privados, em marketing no exterior, visando principalmente ao mercado de torrado e moído, para consolidar a posição do País como exportador de café de qualidade, em igualdade com outros países produtores e exportadores de café industrializado.
O drawback
Sancionado em 21 de novembro de 1966, por meio do Decreto Lei nº. 37, o regime aduaneiro especial de drawback consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados, para utilização em produtos exportados.
São três as modalidades do regime:
Restituição: Os impostos são pagos por ocasião da entrada, porém são restituídos por ocasião da exportação do produto acabado obtido com os insumos importados ou outros de mesma natureza. A restituição é feita através de crédito fiscal e deverá ser requerida dentro de 90 dias a contar da efetiva exportação, podendo ser este prazo prorrogado por igual período a pedido do interessado, devidamente justificado.
Suspensão: Na importação de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização de produtos a serem exportados, os tributos federais (imposto de Importação e IPI) terão sua exigibilidade suspensa.
Isenção: É isenta de tributos federais a importação de mercadorias em qualidade e quantidade equivalentes, destinada à reposição de mercadorias anteriormente importadas, utilizadas na industrialização de produto exportado.
Cafeicultura capixaba
O Espírito Santo se destaca, dentre os demais estados produtores do País, pela produção das duas espécies de café mais consumidas no mundo: Coffea arabica (café arábica) e Coffea canephora (café robusta – Conilon). No conjunto das duas espécies o Espírito Santo é o segundo maior produtor brasileiro e o maior produtor de café robusta (Conilon), com 75% da produção nacional desta espécie.
A cafeicultura capixaba está presente em mais de 56 mil propriedades rurais, de um total de 93 mil existentes no Estado. Entre proprietários, parceiros e empregados rurais são 130 mil famílias envolvidas na produção cafeeira, gerando aproximadamente 400 mil postos de trabalho diretos e indiretos, em todos os municípios do Espírito Santo. A atividade cafeeira é conduzida dominantemente por produtores de base familiar e produz cerca de 40% da renda do rural.
A produção capixaba de café, que corresponde a 10,23 milhões de sacas, representa aproximadamente 24% da produção nacional, considerando a média das duas últimas safras, com destaque para o café Conilon, cuja expressão, em âmbito estadual, equivale a 75% da produção total.
Eduardo Brinco

